Ficha limpa caiu para 2010. E agora? Entenda as modificações que acontecerão no
resultado das eleições do ano passado após a decisão do STF. MCCE
declara decepção com resultado do julgamento, mas diz que continuará
lutando pelo saneamento da política nacional. Para OAB, decisão frustrou
a sociedade
Mário Coelho/Congresso em Foco Ao decidir que a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10) vale somente para 2012, o Supremo Tribunal Federal
(STF) causa um efeito ainda não calculado no resultado da eleição do ano
passado. Com a provável recontagem de votos que deve ocorrer em todas as
unidades da federação, a composição do poder Legislativo vai mudar,
tanto na relação de titulares de mandatos quanto na definição dos
suplentes. Na visão da corrente majoritária da mais alta
corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o
princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A
Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a
valer a partir de um ano após a sua publicação. Inicialmente, serão beneficiados pela decisão
de ontem outros 29 recursos extraordinários que tramitam no Supremo.
Ficou decidido que os casos serão decididos individualmente por cada
ministro relator. Assim, o trâmite de cada um será mais rápido. Todos
eles terão os registros deferidos. E, desta maneira, seus votos, nos
casos de candidatos a deputado estadual e federal, passarão a contar
para as coligações. Isso obrigará os tribunais regionais
eleitorais a fazer recontagem de votos nas eleições proporcionais,
alterando os resultados. Na Câmara dos Deputados, já é certo que Janete
Capiberibe (PSB-AP) entra no luga de Professora Marcivânia (PT-AP). A
socialista, mesmo concorrendo com o registro indeferido, foi a mais
votada no estado. Caso similar é de João Pizzolatti (PP-SC). Mesmo
barrado, conseguiu votação suficiente para ser eleito. Ele deve entrar
no lugar de Odacir Zonta (PP-SC). Porém, com a recontagem, a ordem dos
suplentes pode ser mudada. Um caso é o do próprio Leonídio Bouças
(PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais. Autor do recurso
que resultou na decisão de ontem, ele não teve votos suficientes para se
eleger. No entanto, projeção feita pelo partido o colocava na segunda
suplência da coligação para a Assembleia Legislativa mineira. Assim como
ele, outros casos pelo país podem ter o mesmo resultado. “Tecnicamente, os atingidos pela lei vão
voltar”, afirmou o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), Márlon Reis. Juiz eleitoral, Reis ressalta que, com a
recontagem dos votos, outros eleitos podem dar lugar a candidatos antes
barrados pela Lei da Ficha Limpa. Ele acredita, porém, que o efeito deve
ser pequeno. E que deve ser mais sentido nas suplências do que nas
titularidades. Para o professor de direito constitucional da
Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão, o cenário ainda está em
aberto. “Não tem uma regra clara sobre isso”, disse. De acordo com o
especialista, a Justiça Eleitoral vai ter que definir como proceder
daqui para frente. Ele comentou que os casos podem ainda voltar ao
Supremo para que os efeitos da decisão sejam explicitados.
Quatro mudanças no Senado No Senado, devem ser beneficiados com a
decisão de hoje os candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) Marcelo
Miranda (PMDB-TO), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP).
Cunha Lima foi o mais votado na Paraíba. Já Jader e Miranda abocanhariam
a segunda vaga ao Senado dos seus estados. Os novos senadores entrarão no lugar de
outros que já exercem o mandato desde fevereiro. Gilvam Borges
(PMDB-AP) deve sair para Capiberibe assumir. Cunha Lima entra no lugar
de Wilson Santiago (PMDB-PB). No Pará, sai Marinor Brito (Psol), quarta
mais votada, e Jader pode assumir. Vicentinho Alves (PR-TO) perde o
cargo para Miranda. No julgamento, a posição de dez dos 11
ministros sobre a questão da anualidade já era conhecida. José Dias
Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o
presidente do STF, Cezar Peluso, já defendiam que a regra só vale para
2012. Os demais - Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres
Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - acreditavam que a Ficha Limpa
não altera o processo eleitoral e sua aplicação na última eleição foi
correta. No caso do trânsito em julgado, o recurso do peemedebista
mineiro, que não teve votos suficientes para se eleger, será o primeiro
analisado pela mais alta corte do país. Decepção “Nós temos muito respeito pela decisão, mas
estamos decepcionados pelo resultado”, afirmou Reis. Apesar da decepção
com o resultado, o coordenador do MCCE acredita que a discussão já teve
seu efeito nas eleições passadas. Ele aponta a busca por informações
sobre a vida pregressa dos candidatos como um ponto positivo resultante
da aprovação da lei. “Foi a primeira eleição em que se discutiu isso”,
afirmou. A decisão do STF não esmoreceu o MCCE. Márlon
Reis, inclusive, já adianta quais serão os próximos passos. Além de
participar de um debate na Comissão Especial de Reforma Política na
Câmara, o coletivo de entidades deve lançar, na próxima semana, um novo
projeto. Segundo o coordenador, ele vai atacar um dos principais
problemas do sistema eleitoral atual: o financiamento de campanha.
“Queremos buscar a democratização dos partidos, buscando novas formas de
financiamento para mudar o sistema eleitoral brasileiro”, concluiu. Para o presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, o voto de Fux, que se
aliou à corrente de que as novas regras só podem ser aplicadas em 2012
frustrou a sociedade. “A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida
com o voto do ministro Luiz Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma
Rousseff para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a
sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo
Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de
candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da
ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação
judicial por órgão colegiado”, disse, em nota oficial.
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