Começa regulamentação de decreto que protege atingidos por barragens
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo
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Brasil
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Após a assinatura do Decreto Presidencial nº 7.342, no final de 2010,
que garante direitos às populações atingidas por barragens, iniciou-se
um novo desafio: garantir a sua regulamentação. O Brasil ainda não
possui legislação específica sobre o tema, nem mesmo um órgão público
responsável pelos reassentamentos e indenizações.
Nesta quarta-feira (16), representantes de movimentos sociais estiveram
reunidos com uma equipe do governo federal para estabelecer os primeiros
critérios. Segundo o integrante da coordenação nacional do Movimento dos
Atingidos por Barragens (MAB), Joceli Andrioli, o decreto traz uma
novidade que altera o conceito de atingido.
“Ele amplia para aquelas populações que antes não eram consideradas
atingidas. Por exemplo, pessoas mineradoras, meeiras, arrendatárias,
parceiras, diaristas, pessoas que não eram atingidas em si pela água,
mas por outras obras acessórias aos empreendimentos, como as estradas.”
Ainda segundo Joceli, há um desentendimento em relação a quem faria o
cadastro socioeconômico das famílias. Se as empresas responsáveis pelas
obras ou um órgão público. Para Joceli, a população que será atingida
deve decidir pela construção ou não de um empreendimento, mas nos casos
em que for inevitável, ele faz um apelo.
“Que sejam garantidos os direitos mínimos, como uma boa política de
reassentamento de famílias, onde elas possam continuar com o direito ao
trabalho, com o direito à geração de renda e o direito ao convívio
comunitário. E que as pessoas atingidas tenham o direito à compensação.”
O encontro com o governo federal ocorreu na semana em que o MAB comemora
20 anos de fundação. No dia 14 de março foi celebrado o “Dia
Internacional de Lutas Contra as Barragens, pelos rios, pela água e pela
vida”.
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