Começa regulamentação de decreto que protege atingidos por barragens

 

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo

qui, 17/03/2011 - 16:01 — jorge

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Após a assinatura do Decreto Presidencial nº 7.342, no final de 2010, que garante direitos às populações atingidas por barragens, iniciou-se um novo desafio: garantir a sua regulamentação. O Brasil ainda não possui legislação específica sobre o tema, nem mesmo um órgão público responsável pelos reassentamentos e indenizações.

 

Nesta quarta-feira (16), representantes de movimentos sociais estiveram reunidos com uma equipe do governo federal para estabelecer os primeiros critérios. Segundo o integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Joceli Andrioli, o decreto traz uma novidade que altera o conceito de atingido.

 

 “Ele amplia para aquelas populações que antes não eram consideradas atingidas. Por exemplo, pessoas mineradoras, meeiras, arrendatárias, parceiras, diaristas, pessoas que não eram atingidas em si pela água, mas por outras obras acessórias aos empreendimentos, como as estradas.”

 

Ainda segundo Joceli, há um desentendimento em relação a quem faria o cadastro socioeconômico das famílias. Se as empresas responsáveis pelas obras ou um órgão público. Para Joceli, a população que será atingida deve decidir pela construção ou não de um empreendimento, mas nos casos em que for inevitável, ele faz um apelo.

“Que sejam garantidos os direitos mínimos, como uma boa política de reassentamento de famílias, onde elas possam continuar com o direito ao trabalho, com o direito à geração de renda e o direito ao convívio comunitário. E que as pessoas atingidas tenham o direito à compensação.”

 

O encontro com o governo federal ocorreu na semana em que o MAB comemora 20 anos de fundação. No dia 14 de março foi celebrado o “Dia Internacional de Lutas Contra as Barragens, pelos rios, pela água e pela vida”.







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