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O grupo de pesquisadores, professores universitários e
estudantes de pós-graduação que constitui o Painel de
Especialistas tem dialogado, nos últimos dois anos, com os
movimentos sociais e indígenas da região de Altamira sobre o
Projeto da UHE Belo Monte, com a finalidade profícua de produzir
uma análise criteriosa dos documentos referentes ao seu processo
de licenciamento. Neste momento em que o IBAMA autoriza a
construção de obras (canteiros, prédios, estradas), o
desmatamento de 238,1 hectares, e a abertura de clareiras e
picadas nos rios Bacajá e Xingu, mediante a Licença de
Instalação nº 770/2011, a Autorização de Supressão de Vegetação
nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº 505/2011,
respectivamente, o Painel de Especialistas vem manifestar seu
posicionamento de repúdio a estes novos atos para o avanço da
construção da contestada Hidrelétrica de Belo Monte e convocar
os cientistas do Brasil e do mundo para se unirem em defesa da
Amazônia e, especialmente, da VIDA.
1. Em outubro de 2009, o Painel de Especialistas, composto por
antropólogos, sociólogos, biólogos, engenheiros elétricos e
mecânicos, economistas, geógrafos, especialistas em energia,
ecólogos, ictiólogos, hidrólogos, etnólogos, zoólogos,
cientistas políticos e pesquisadores da área de saúde pública e
da assistência social, protocolou no IBAMA e no Ministério
Público Federal um documento de análise crítica dos Estudos de
Impacto Ambiental da UHE Belo Monte (disponível em
www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialistasout2009.pdf),
no qual apontava, dentre outros, 8 pontos críticos do projeto:
a) A subestimativa de impactos decorrente da inadequação
metodológica e conceitual utilizada na delimitação de área
diretamente afetada, áreas de influência e de atingido.
b) A artificial exclusão dos Povos Indígenas que vivem na área
denominada Volta Grande do Xingu – com uma extensão de mais de
100 km, para a qual está prevista a redução em até 80 % da vazão
do rio – do conjunto de "atingidos diretamente" pelo
empreendimento. São eles: Juruna do aquiçamba, Arara da Terrã
Wãgã, Xikrin do Bacajá e grupos Juruna, Arara, Xipaya, Kuruaya e
Kayapó que, imemorial e/ou tradicionalmente, habitam as margens
deste trecho do Rio.
c) A inexplicável exclusão dos Povos Indígenas Xipaya e Kuruaya
que habitam respectivamente as margens dos rios Iriri e,
principais tributários do rio Xingu, nesta região do conjunto de
etnias que vivem no trecho Médio do rio Xingu e seus
tributários.
d) A violação aos direitos dos Povos Indígenas, assegurados
tanto na Constituição Brasileira, quanto na Convenção 169 da OIT
- as quais determinam que os Povos Indígenas afetados sejam
antecipadamente consultados por meio de procedimentos probos. A
ausência e/ou insuficiência de estudos hidrológicos, envolvendo
níveis de água, hidrossedimentologia e implicações sobre lençol
freático e desdobramentos sobre a qualidade da água. Esta
insuficiência resulta, por um lado, em desconsiderar a severa
diminuição dos níveis de água no trecho seccionado do rio (Volta
Grande); a drástica diminuição do lençol freático e a redução de
níveis de água de até cinco metros em trecho entre a barragem
Pimental proposta e a foz do rio Bacajá. Conseqüentemente,
desconsidera o grau de insegurança hídrica a que as populações
que habitam essa região serão submetidas. Por outro lado, na
altura da cidade de Altamira, a desconsideração das
conseqüências do aumento do lençol freático e dos riscos do
afloramento de água na cidade torna imprecisas as cotas
informadas no EIA.
e) O prejuízo econômico decorrente do funcionamento sazonal da
usina, que resultará da ociosidade operativa de Belo Monte -
imposta inexoravelmente pela vazão natural flutuante do rio
Xingu, a qual impõe um gap superior a 60% entre a
potência instalada e a potência média estimada durante o ano.
Esta omissão na análise, simultaneamente, afeta a conclusão
sobre a viabilidade técnica e econômica da obra, bem como abre
capítulos futuros de ameaças ambientais e sociais já
identificadas no passado sobre grandes extensões territoriais
potencialmente alagáveis, caso sejam construídos barramentos a
montante para regularizar a vazão do rio.
f) A perda de biodiversidade da região – inclusive de espécies
endêmicas –, exclusiva da situação proporcionada pela barreira
geográfica que são as corredeiras e pedrais da Volta Grande, que
isola em duas ecorregiões os ambientes aquáticos da bacia do Rio
Xingu, constituindo habitats únicos que serão destruídos.
Alerta-se que, apenas com base no caráter irreversível do
impacto sobre a ictiofauna no Trecho de Vazão Reduzida, a
conclusão técnica que deveria ser formalizada no EIA é que o
empreendimento AHE Belo Monte, do ponto de vista da ictiofauna,
é tecnicamente inviável, e irá provocar a mortandade de milhões
de peixes ao longo dos mais de 100 km da Volta Grande.
g) A ausência de análise preditiva sobre a aceleração do
desmatamento resultante do projeto e seus efeitos, da nova
dinâmica demográfica e fundiária e de suas repercussões sobre o
acesso à terra, aos serviços de educação e de saúde. No caso da
saúde, ainda, os riscos da proliferação de doenças como a
malária, da reurbanização da febre amarela e de recrudescimento
da síndrome de Altamira.
h) Inúmeros problemas nos estudos de impacto ambiental em
praticamente todas as disciplinas envolvidas, incluindo erros
metodológicos ou insuficiência nas coletas de dados; omissão de
publicações relevantes nas revisões de literatura, coincidindo
com aquelas que poderiam evidenciar problemas no projeto; e
análise enviesada das informações obtidas de forma a justificar
subestimativas dos impactos do projeto.
2. Em 01 de fevereiro de 2010, o presidente do IBAMA concedeu
uma licença ambiental parcial (Licença Prévia nº 342/2010),
vinculada ao cumprimento de 66 condicionantes, dentre as quais
estudos apontados como insuficientes pelo Painel de
Especialistas.
3. Em dezembro de 2010, especialistas de diversas disciplinas,
participando do III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e
Barragens, novamente destacaram a não racionalidade deste
projeto, por suas inconsistências e incongruências econômicas
(custo do projeto, imprevisibilidade e superestimação da
quantidade de energia gerada); ambientais (desmatamento, efeito
estufa, destruição de ecossistemas, perda de biodiversidade e de
espécies endêmicas vegetais e animais); e sociais (deslocamento
compulsório de populações urbanas e rurais, migração
desordenada, riscos à saúde; à segurança alimentar; à segurança
hídrica; estrangulamento dos serviços de saúde e educação). Ver:
III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, 2010,
Belém. Anais. Belém: NAEA, 2010.
Lideranças indígenas, do movimento social da cidade e do campo
de Altamira, presentes neste Encontro em mesas redondas e rodas
de diálogo, mais uma vez ressaltaram questões críticas do
Projeto e o que é inaceitável: o desrespeito aos direitos dos
Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ribeirinhos e a
ameaça às suas existências pela completa reviravolta em seus
modos de vida. Não é possível ignorar as palavras do Cacique
Raoni que em nome da paz e do respeito exigia a
não construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
O Painel de Especialistas, baseado nas análises realizadas e no
acompanhamento do não cumprimento das condicionantes constantes
da Licença Prévia nº 342/2010, de 01 de fevereiro de 2010,
compartilha das mesmas preocupações dos Povos Indígenas,
Comunidades Tradicionais e movimento social e endossa as
palavras do cacique Raoni.
4. Desde a concessão da Licença Prévia, lideranças indígenas e o
movimento social de Altamira acompanham a atuação da FUNAI, dos
governos locais, do fórum de prefeitos e ainda da empresa Norte
Energia que, no afã de produzir adesões e imobilizar as posições
de atores críticos à realização da obra, se utilizam de uma
série de estratégias de cooptação, que vão da oferta de cestas
básicas, combustível etc., até constrangimentos e intimidações
para compra das terras de agricultores familiares que vivem na
área agora que o governo pretende liberar para a construção do
canteiro. Provocam, deste modo, o faccionalismo entre grupos
indígenas e camponeses e semeiam o medo e a migração precoce
daqueles que temem tudo perder.
5. As posições dos governos federal, estadual e municipal têm se
concretizado no sentido de reduzir e ignorar as críticas. As
recomendações e questionamentos dos especialistas não são
respondidos; as denúncias, apelos, demandas e preocupações dos
movimentos sociais e dos povos indígenas são ignorados; o papel
fiscalizador do Ministério Público Federal, expresso em uma
dezena de ações civis públicas, é desconsiderado. Os convites
procedentes de organizações da sociedade civil para a realização
de debates públicos são silenciados.
6. Acompanhamos o movimento de peças no jogo político. O governo
brasileiro, em 01 de janeiro de 2011, reafirmou os compromissos
deste projeto que há mais de duas décadas tem sido contestado.
Reafirmação simbolizada na recondução do ministro de Minas e
Energia para dar continuidade às decisões ou aos compromissos
previamente assumidos com os atores interessados em sua
implementação. As condicionantes anexadas às licenças ambiental
prévia e de instalação atestam, por um lado, a complexidade do
projeto e o não cumprimento da legislação nacional referente ao
tema. E, por outro, sugerem a pressão para emissão destas
licenças, em condições de descumprimento da lei e de abandono
das cautelas técnicas.
7. Em 26 de janeiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA
concedeu a Licença de Instalação (nº 770/2011), autorizando a
instalação do canteiro, alojamentos para trabalhadores, abertura
de estradas e outras obras de infra-estrutura da construção,
novamente acompanhada de condicionantes. Simultaneamente, emitiu
a Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011, que
autoriza o desmatamento de 238,1 hectares, sendo 64,5 hectares
integrantes de Área de Preservação Permanente (APP).
Cabe ressaltar, em particular, que a Licença de Instalação nº
770/2011foi precedida por lacônico ofício da FUNAI, emitido em
20 de janeiro de 2011, no qual o seu presidente afirma não haver
"óbice para emissão da licença Instalação-LI das obras iniciais
do canteiro de obras da UHE Belo Monte" (Ofício
nº013/2011/GAB-FUNAI).
8. Em 02 de fevereiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA
prossegue com as autorizações, desta feita emitindo a
Autorização de Abertura de Picada nº 505/2011 nos rios Xingu e
Bacajá, onde se encontram as Terras Indígenas Trincheira-Bacajá,
Paquiçamba e Terrã Wãgã.
9. Em 27 de janeiro de 2011, 43 organizações e associações da
sociedade civil, inclusive associações indígenas, em nota de
repúdio à Licença de Instalação nº 770/2011 do IBAMA, afirmam
que vão continuar se opondo ao desastre social e ambiental
iminente e responsabilizam "o Governo Brasileiro por qualquer
gota de sangue que venha a ser derramada nesta luta". Disponível
em
http://www.xinguvivo.org.br/.
10. Em 27 de janeiro de 2011, O Ministério Público Federal
(MPF), no Pará, ajuizou ação civil pública em que pede a
suspensão imediata da licença concedida pelo IBAMA (Processo nº
968-19.2011.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém). Em nota
divulgada pela ASCOM/PR-Pará, o MPF, afirma que "a licença é
totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições
estabelecidas pelo próprio IBAMA para o licenciamento do
projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de
infra-estrutura urbana, iniciativas para garantir a
navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de
áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão
da mencionada licença, 29 condicionantes não tinham sido
cumpridas, 04 foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33
não há qualquer informação".
11. Em 20 de dezembro de 2010, em vídeo gravado, José Carlos e
Josinei Arara já informavam que jamais receberam visita da
FUNAI, para falar ou esclarecer sobre as condicionantes
indígenas incluídas na Licença Prévia de Belo Monte. No caso
específico da Terra Indígena Terrã Wãgã – demarcação e
desintrusão – , nada foi realizado (disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=KoDm3SHeEys).
Igualmente, a liderança Ozimar Pereira Juruna afirma que não
houve qualquer ação relativa à fiscalização e à ampliação da
Terra Indígena Paquiçamba. Segundo Ozimar Juruna, o coordenador
da FUNAI em Altamira afirmou, em visita à aldeia ocorrida no mês
de dezembro, que Belo Monte não seria construída sem o
atendimento às condicionantes. (disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=dycQ49n9mGw&feature=related).
Estas Terras Indígenas estão situadas na Volta Grande do Xingu e
ambos ratificam a falta de conhecimento de ações relativas ao
cumprimento das condicionantes e reiteram a absoluta falta de
participação em qualquer decisão tomada pela FUNAI.
12. No acompanhamento da execução das Ações Antecipatórias como
requisito para emissão da Licença de Instalação de Belo Monte,
registramos importantes lacunas no Programa de Orientação e
Monitoramento da População Migrante e no Projeto Básico
Ambiental, em especial no Programa de Monitoramento dos Aspectos
Sócio-econômicos, no Plano de Atendimento à População Atingida e
no Plano de Atendimento à Saúde.
Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante -
Há três questões que chamam especialmente atenção neste
Programa: 1) A confiança do empreendedor em sua capacidade de
definir sem quaisquer margens de erro o número de imigrantes que
serão atraídos pela obra; 2) O comprometimento do empreendedor
com os objetivos como "acompanhar", "monitorar", "apresentar
informações" e "subsidiar estudos", ações que não implicam uma
responsabilidade efetiva sobre os impactos a serem gerados pela
imigração maciça na região; 3) A ausência de obrigatoriedade
legal do empreendedor a respeito de ações mitigatórias
associadas aos processos imigratórios gerados pela obra; 4) A
ausência de comentários a respeito da relação entre a imigração
gerada pela obra e a pressão sobre as terras indígenas, unidades
de conservação e o mercado de terras da região.
Projeto Básico Ambiental – Predomina neste Plano a subestimação
da incerteza, isto é, prevalece a suposição de que há controle e
de que este controle é suficiente para legitimar politicamente,
ao mesmo tempo, as instituições de controle e o empreendimento.
Mas acontece que em lugar de "preocupações infundadas", como
supõe implicitamente o otimismo tecnológico do PBA, trata-se de
questões intelectualmente fundadas, através das quais não se
demanda ingenuamente "incerteza zero", mas sim a consideração de
que a incerteza é mais radical do que aquela admitida pelos
planejadores. Eis, pois, a pergunta fundamental que falta: há
alguma boa razão para não levarmos em conta estes
desconhecimentos?
Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos - Nos
indicadores preliminares estabelecidos para o monitoramento,
estão ausentes aspectos importantes ligados à questão ambiental,
como as transformações e conflitos relacionados à posse da terra
e às transformações no acesso e apropriação de ecossistemas
necessários à manutenção da vocação produtiva de certo número de
grupos populacionais e da constituição de suas identidades. No
tema fundiário, além do acompanhamento da negociação e aquisição
de benfeitorias e imóveis rurais, não estão formulados
indicadores que permitam fazer o monitoramento dos possíveis
processos de concentração de terras que já estão acontecendo e
que poderão se acirrar a partir do início das obras. Processos
que afetariam principalmente a agricultura familiar, a
silvicultura, a pecuária familiar e as atividades extrativistas.
Esta dinâmica fundiária relaciona-se inclusive com a manutenção
ou não das condições de um eventual retorno da população para
seus lugares de origem. Os temas que aparecem como estudos a
serem eventualmente desenvolvidos, e não como indicadores, são
centrais para se compreenderem qualitativamente as
transformações, tais como, por exemplo, nas condições de vida da
população e nas mudanças nos modos de vida.
Plano de Atendimento à População Atingida - Este plano,
sobretudo em relação às áreas urbanas, pode ser compreendido
como um plano de reforma fundiária fundamentado na
remoção/relocação e na regularização fundiária de determinados
assentamentos urbanos descritos como vulneráveis ou de interesse
social. Os principais argumentos que visam a legitimar os
programas e projetos estão fundamentados na idéia de "melhorias
das condições de vida das populações atingidas". Entretanto, as
condições de melhorias não são explicadas.
Há uma espécie de crença que associa melhoria de vida à
dinamização do "mercado". A insatisfação da população, os
potenciais conflitos ou o não reconhecimento do potencial de
"melhorias" das ações propostas, de acordo com o relatório,
podem ser solucionados através de um Plano de Redução – proposto
tanto para as áreas urbanas, como para as áreas rurais.
Este, por sua vez, é apresentado como estratégia de
convencimento.
Plano de Atendimento à Saúde - O empreendedor propõe estruturar
a Atenção Primária, porém não faz referência à estruturação da
média e alta complexidade do sistema de saúde. No Programa de
Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças e no
Programa de Controle da Malária são citados procedimentos
clássicos da vigilância epidemiológica, porém não define fluxos
de referência e contra-referência em caso de surtos ou
epidemias. Não apresenta um programa adequado aos impactos
gerados pelo fluxo migratório para a construção do projeto, como
por exemplo: o aumento das DST/AIDS, violência, uso de álcool e
drogas e outros. Ainda nesse contexto de fluxo migratório, o
empreendedor não considerou o cenário de risco relacionado à
síndrome hemorrágica de Altamira (SHA), uma patologia autóctone
da região da rodovia Transamazônica, principalmente no município
de Altamira, definida como uma púrpura trombocitopênica de
natureza imunológica, desencadeada, em indivíduos hipersensíveis
pela secreção salivar introduzida através da picada de
determinada espécie de insetos hematófagos do gênero Simulium
(borrachudos, ou piuns).
Alertamos a sociedade brasileira para o risco da reurbanização
da febre amarela, pois os fatores de risco potencial estão
presentes no contexto do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo
Monte: a) presença do Aedes Aegypty nos municípios de
influência direta e indireta do AHE Belo Monte: b) intenso
processo migratório, levando a possibilidade de importação do
vírus dos ambientes silvestres para os urbanos. A febre amarela
reveste-se de grande importância epidemiológica por sua
gravidade clínica e elevado potencial de disseminação em áreas
urbanas.
As secretarias municipais e estadual de saúde são citadas como
parceiras responsáveis pela execução dos programas. Dessa forma,
o empreendedor externaliza a responsabilidade, lançando o ônus
dos impactos para a sociedade local. Ademais, não são
apresentadas as capacidades institucionais para realizar as
ações, principalmente: Vigilância Epidemiológica, Sanitária,
Ambiental e Saúde do Trabalhador. O Programa de Saúde e
Segurança restringe-se a descrever as normas regulamentares do
Ministério do Trabalho. Assim, não se trata de um programa de
saúde específico que reflita ações para o enfrentamento das
realidades locais e as incertezas envolvendo a complexidade dos
impactos à saúde da população.
13. No conjunto de documentos sobre Belo Monte disponível na
página eletrônica do IBAMA, não há qualquer arquivo sobre
Programas e Planos referentes aos Povos Indígenas.
14. O acompanhamento do Plano Básico Ambiental, do atendimento
das condicionantes expressas na Licença Prévia e das
justificativas expressas na "Licença de Instalação Parcial" -
que sequer figura na legislação referente ao Licenciamento
Ambiental Brasileiro -, evidencia, para nós membros deste
Painel, que existe um processo de transformação daquilo que
deveria ser prévio e condicional em medida genérica de
acompanhamento e monitoramento. Avilta-se, através deste triste
exemplo, a possibilidade de o licenciamento ambiental se
constituir enquanto ferramenta de planejamento público e como
peça de compromisso social. Procura-se decompor uma das etapas
da licença para atender a temporalidade particularista da
"janela hidrológica" que atende ao cronograma da construção
civil e suprime a cidadania e direitos da população ameaçada
pelo projeto, pela pressa administrativa e pela superficialidade
das ações tomadas após a concessão da Licença Prévia.
Este último movimento do processo de licenciamento denota
descompromisso do empreendedor com o equacionamento entre o
aproveitamento hidrelétrico pretendido, os direitos da população
e o meio ambiente.
O Painel de Especialistas alerta a opinião pública e as
autoridades máximas do governo brasileiro para os riscos de uma
situação social explosiva, e endossa a preocupação com
conseqüências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
O Painel de Especialistas apela aos cientistas brasileiros e do
mundo a adotar uma posição crítica e vigilante, a direcionar os
seus estudos para produzir evidências sobre o desastre
econômico, social e ambiental anunciado, a compartilhar do
esforço de publicizar resultados de pesquisas sobre as questões
técnico-científicas e políticas do projeto.
O Painel de Especialistas repudia a concessão da Licença de
Instalação nº 770/2011, a Autorização de Supressão de Vegetação
nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº 505/2011, e
convoca os cientistas do Brasil e do mundo a se unirem em defesa
do compromisso social da Ciência e de seus profissionais de não
realizar atos ou tomar decisões que representem destruição de
culturas, extinção de espécies e ameaça à vida e à paz.
Amazônia, Brasil, 04 de fevereiro de 2011.
Fonte:
http://www.correiocidadania.com.br/content/view/5468/9/
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