STJ altera análise da Lei Maria da Penha
Processos poderão ser suspensos condicionalmente por um período de dois
a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu
Fonte: Observatório Brasil da Igualdade de Gênero
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da
Penha, a partir de agora, pode passar a ser ignorada no julgamento de
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em casos
específicos. Os processos poderão ser suspensos condicionalmente de dois
a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de
reparação de danos causados à vítima. A decisão do STJ altera o
entendimento anterior, que proibia a suspensão de processos mesmo quando
a vítima da agressão assim o desejasse.
O novo entendimento do STJ também abre brechas para que os processos
sejam extintos caso o agressor não cometa novas faltas. O desembargador
Celso Limongi, relator do caso que levou à decisão, afirmou em seu voto
que a medida pretende ter um caráter pedagógico para o acusado, pois o
processo volta a correr caso ele reincida no crime.
Já a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, Maria Cláudia
Azevedo de Araújo, diz que o tratamento de agressões às mulheres como
delitos simples pode levar à banalização da Lei Maria da Penha. Para
ela, a decisão do STJ é um retrocesso e pode dar margem ao ressurgimento
de problemas existentes antes da homologação da Lei, em 2006.
Dados de 2010 do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a igualdade de
gênero mostram que 91% da população é a favor, nos casos em que a mulher
sofre agressão de seu companheiro, de que haja investigação do crime,
mesmo que ela não apresente ou que retire a queixa. |