OEA condena o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia
O voto do ministro relator Eros Grau baseou-se no jurista Carl Schmitt –
nazista e anti-semita , que propôs que “diante do mal radical só existe
como meio a ditadura” –
sendo seguido pelos ministros Cezar Peluso, presidente da Corte, Celso
de Mello, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Gilmar
Mendes. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto
votaram a favor da ação da OAB.
A sentença da CIDH corrige decisão de arquivar a ação proposta pela
(OAB), tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a Lei
de Anistia impede a investigação e sanção de graves violações de
direitos humanos. A OEA entendeu que o Estado é responsável por essas
violações, descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à
Convenção, violou o direito à liberdade de pensamento e de expressão, e
o direito à integridade pessoal.
Determina a investigação penal dos fatos, seu esclarecimento e a
aplicação de sanções aos responsáveis. Deve fazer todos os esforços para
determinar o paradeiro das vítimas, identificar e entregar os restos
mortais aos familiares, oferecer tratamento médico e psicológico ou
psiquiátrico que as vítimas requeiram e pagar o montante de indenizações
previsto na sentença.
Deve, ainda, realizar ato público de reconhecimento de responsabilidade
internacional, continuar com as ações de capacitação, implementar curso
permanente e obrigatório de direitos humanos a todos os níveis
hierárquicos das Forças Armadas, tipificar o delito de desaparecimento
forçado de pessoas, adotar ações que garantam o julgamento, a punição em
relação aos fatos de desaparecimento e continuar desenvolvendo a
publicação da informação sobre a Guerrilha do Araguaia.
Condena o Estado a pagar as quantias fixadas, por dano material,
imaterial e restituição de custas, a realizar uma convocatória num
jornal de circulação nacional e num da região onde ocorreram os fatos
para que, em 24 meses, os familiares das pessoas aportem prova
suficiente que permita ao Estado identificá-los. A sentença da Corte,
assinada pelo juiz Roberto de Figueiredo Caldas, informou que vai
supervisionar o cumprimento integral da sentença e concluirá o caso
quando o Estado a tiver cumprido.
O juiz lembrou que “a jurisprudência, o costume e a doutrina
internacionais consagram que nenhuma lei ou norma de direito interno,
tais como as disposições acerca da anistia, as normas de prescrição e
outras excludentes de punibilidade, devem impedir que um Estado cumpra a
sua obrigação inalienável de punir”. Insistiu que “é preciso ultrapassar
o positivismo exacerbado, pois só assim se entrará em um novo período de
respeito aos direitos da pessoa, contribuindo para acabar com o círculo
de impunidade no Brasil”.
Da Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC) |