Aprovado relatório que aponta violação dos direitos humanos em barragens
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) reconhece a
existência de um padrão de violações dos direitos humanos na construção
de barragens
Reunido em Campo Grande (MS), no dia 22/11,
o CDDPH aprovou o relatório da Comissão Especial que analisou, durante 4
anos, denúncias de violações de direitos humanos no processo de
implantação de barragens no Brasil. O presidente do Conselho e
Secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, parabenizou a
Comissão e considerou seu trabalho “árduo e histórico”. O Relatório Final possui uma parte dedicada às
recomendações e considerações gerais para garantia e preservação dos
direitos humanos dos atingidos por barragens e outra referente ao
companhamento das denúncias dos casos acolhidos pela Comissão Especial.
A saber: UHE Canabrava, UHE Tucuruí, UHE Aimorés, UHE Foz do Chapecó,
PCH Fumaça, PCH Emboque e Barragem de Acauã. Segundo o relatório, “os estudos de caso permitiram
concluir que o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado
de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas
conseqüências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais,
traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar
e individual”. A comissão identificou, nos casos analisados, um
conjunto de 16 direitos humanos sistematicamente violados, dentre os
quais, merecem destaque o direito à informação e à participação; direito
ao trabalho e a um padrão digno de vida; direito à moradia adequada;
direito à melhoria contínua das condições de vida e direito à plena
reparação das perdas. Entre os principais fatores, apontados pelo
relatório, que causam as violações de direitos humanos na implantação de
barragens estão a precariedade e insuficiência dos estudos ambientais
realizados pelos governos federal e estaduais, e a definição restritiva
e limitada do conceito de atingido adotados pelas empresas. Segundo a coordenação do MAB, o relatório só
confirma as denúncias que o movimento vem fazendo há anos. “Agora,
iremos realizar encontros para debater o conteúdo do relatório com os
atingidos por barragens de todo o Brasil e discutir o que faremos para
pressionar para que se apliquem ações de reparação. Além disso, iremos
sugerir que o próximo trabalho da Comissão seja um estudo sobre as
violações dos direitos das mulheres nas áreas de construção de
barragens”, afirmou a coordenação. Recomendações A comissão recomendou a adoção de mais de 100
medidas para garantir e preservar os direitos humanos dos atingidos por
barragens e evitar novas violações. De acordo com o representante do
Ministério Público Federal (MPF) na Comissão, João Aquira Omoto, a
aprovação do relatório é de extrema importância, pois é o reconhecimento
do Estado de uma situação que estava se perpetuando sem que houvesse, de
fato, medidas e propostas pra resolvê-la. “De posse do relatório
aprovado, nos reuniremos internamente no MPF para saber de que
maneira vamos nos organizar para cobrar dos órgãos do Estado o
atendimento a essas recomendações”, afirmou o procurador. Em nota, o MAB (Movimento dos Atingidos por
Barragens) agradeceu o trabalho da Comissão Especial, manifestando seu
profundo respeito e consideração com todas as pessoas que participaram
da elaboração do relatório. Além disso, o movimento pediu para que todas
as instituições que participaram da Comissão fizesse o possível para
exigir a implementação das reparacões e sugestões propostas. Veja um resumo das principais recomendações: Concessão Pública, Licenciamento ambiental,
Cadastro de atingidos, desapropriações e BNDES O relatório recomenda profundas mudanças nos
procedimentos de concessão pública e licenciamento ambiental (ambos a
cargo dos governos federal e estadual), como a de que os estudos, os
cadastros sociais de atingidos e desapropriações sejam de
responsabilidade do poder concedente (governo federal e estadual) e
pagos pelas empresas. Em relação ao BNDES e agências públicas
nacionais de financiamento, o relatório recomenda que criem requisitos e
salvaguardas sociais e ambientais específicas para contratos de
empréstimos para a implantação de barragens, bem como mecanismos para
que a sociedade civil possa acompanhar e controlar seu cumprimento, a
exemplo do que já fazem agências multilaterais. Comissão Nacional de Reparação dos Atingidos por
Barragens O relatório propõe que a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos constitua uma Comissão de Reparação, com a participação
de outros órgãos governamentais, Ministério Público, Defensoria Pública
e representação da sociedade civil para acolher, avaliar e julgar
solicitações de reparação, individuais e coletivas, que lhes sejam
encaminhadas no prazo de 12 meses a partir de sua instalação. Planos de recuperação e desenvolvimento
econômico e social das regiões impactadas Além das reparações individuais ou coletivas
devidas, a comissão propôs que todos os projetos devem contemplar
planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social (custeados
pelas empresas proprietárias das barragens), com o objetivo essencial de
recompor as cadeias produtivas locais e regionais que assegurem ocupação
produtiva ao conjunto dos atingidos. Melhoria das condições de vida A constatação da comissão nos casos analisados é a
de que após a construção das barragens as pessoas vivem em condições de
vida piores do que viviam antes. Por isso, recomenda a ANEEL, ao
Ministério de Minas e Energia, a Empresa de Pesquisa Energética, ao
Ministério da Integração Nacional, a ANA, ao Ministério do Meio
Ambiente, ao IBAMA e aos órgãos ambientais estaduais que condicionem
autorizações, concessões e licenças à garantia de que grupos sociais,
famílias e indivíduos terão acesso a meios que assegurem a melhoria
contínua de suas condições de vida. Direitos dos povos indígenas, quilombolas e
comunidades tradicionais O relatório recomenda a regulamentação do artigo
231, par. 6º, da Constituição Federal e o estabelecimento das regras e
procedimentos para a indispensável participação e manifestação direta de
populações tradicionais, quilombolas e indígenas em processos decisórios
e de obtenção do prévio, livre e informado consentimento, sempre que
estiver em jogo a implantação de barragens em seus territórios, nos
termos da Convenção OIT 169. Setor de Comunicação – MAB (11) 3392.2660 |