Quem tem medo da democracia?
Por Dafne Spolti*
O projeto, ainda nem foi apresentado no legislativo. Fetal, surgiu após
um debate estimulado pelos Sindicatos dos Jornalistas com candidatos e
as candidatas durante o período eleitoral, a apresentar propostas ou
firmar compromisso em contribuir com as questões da categoria e da
comunicação.
A assessora jurídica de Mauro Savi levou à categoria um esboço de
projeto de criação do conselho. A intenção inicial era de respaldar, dar
força para a criação de uma carreira de gestor de comunicação estadual,
que ainda não existe em Mato Grosso.
O esboço está sob os cuidados do Sindjor. Contudo, a entidade decidiu em
reunião dia 1 de novembro encaminhá-lo ao Fórum Estadual de
Democratização da Comunicação (FEDC-MT), do qual faz parte. O Sindjor
entende que conselho é uma necessidade da sociedade e não apenas uma
reivindicação dos jornalistas.
A discussão sobre o conselho de comunicação social vem desde a década de
80. Na Constituição Federal de 1988, capítulo V, artigo 224, já está
prevista a criação do Conselho nacional como forma de regulamentação dos
outros quatro artigos sobre comunicação (220-223), que, inclusive,
proíbem a censura. Portanto é necessário reconhecer que Conselho tem
justamente a função de impedir que ocorra censura.
Os artigos proíbem também o monopólio e oligopólio da mídia, impõem
restrições às propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,
medicamentos e terapias, e delimitam princípios para emissoras de rádio
e televisão, tais como ”I - preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional
e regional e estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e
jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito
aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O artigo 224 diz que “o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão
auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”, ou seja,
um conselho não deliberativo que irá discutir as questões previstas e
sugerir ações, mudanças e deliberações necessárias ao Congresso
Nacional.
A referida lei 8.389 foi criada então em 1991, três anos após a
promulgação da Constituição. Tem por atribuição “a realização de
estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem
encaminhadas pelo Congresso Nacional”.
Esse modelo do Conselho de Comunicação Social não representa a
composição dos conselhos nos estados, mas funciona como pontapé para se
entender a questão. Esteja claro que em Mato Grosso ainda não há um
projeto, portanto não há modelo também. Isso precisa ser discutido
incansavelmente com a sociedade.
Voltaremos ao assunto.
*Dafne Spolti é estudante de jornalismo da UFMT, membro do Coletivo
Juntos Somos Fortes e do Fórum Estadual de Democratização da
Comunicação. Defende a criação de um conselho de comunicação social em
Mato Grosso com ampla participação popular. |