Jesuíta de 80 anos começa greve de fome em apoio aos índios yukpa da
Venezuela
Fonte: IHU
Link:
http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=37463
Nesta segunda-feira, 18, diante das portas da
Assembleia Nacional da Venezuela,
em Caracas, o jesuíta
José María Korta (foto)
declarou-se em greve de fome. Aos 80 anos de idade, Korta
decidiu apoiar a causa do cacique yukpa
Sabino Romero, que está há mais de um ano preso pelas leis do
Estado, embora a Constituição declare que os índios devem ser julgados
pelas leis indígenas.
A reportagem é do sítio Corresponsales
del Pueblo, 19-10-2010. A tradução é de
Moisés Sbardelotto.
Cerca de 100 pessoas, provenientes de diversos grupos e organizações de
esquerda, assim como meios de comunicação alternativos e comunitários,
acompanham José María Korta, que iniciou sua greve de
fome às 11h, em frente à sede administrativa da Assembleia Nacional.
Korta, jesuíta com mais de quatro décadas de ativismo
em favor da causa indígena na Venezuela, encontra-se acorrentado em
frente ao prédio governamental e se declarou em greve de fome
indefinida, até que Sabino Romero,
Alexander Fernández e
Olegario Romero, yukpas que
permanecem presos na Prisão Nacional de
Trujillo sejam libertados.
No último dia 13 de outubro, realizou-se uma marcha em Trujillo,
exigindo a liberdade dos yukpa, considerados por algumas organizações
como presos políticos, vítimas da criminalização da luta por território
em Perijá. Com a greve de fome
iniciada em Caracas, redobram-se
os esforços e a mobilização pelo respeito aos direitos do povo yukpa.
Organizações
sociais divulgaram um comunicado solidarizando-se com a greve de fome do
religioso, exigindo a imediata libertação dos presos yukpa, assim como o
respeito ao direito dos povos indígenas ao território e a administrar a
justiça de acordo com suas próprias leis.
O provincial dos jesuítas da Venezuela,
Arturo Peraza, também manifestou
seu apoio ao religioso, em um comunicado oficial.
Eis o texto.
Caracas, 19 de outubro de 2010
Queridos amigos e amigas no Senhor:
A Província da Companhia de Jesus na
Venezuela, diante da decisão do Ir.
José Maria Korta desta segunda-feira, 18 de outubro, de
se declarar em greve de fome, em frente à sede do prédio administrativo
da Assembleia Nacional, em protesto pela violação dos direitos dos
índios, concretamente da etnia Yukpa e de seu líder que se encontra na
prisão, Sabino Romero, expressa:
1. Respaldamos os princípios que
motivaram o Ir. Korta a assumir essa
posição em defesa dos direitos à demarcação dos territórios ancestrais e
a um julgamento justo levado adiante pelos juízes naturais, neste caso
da comunidade Yukpa.
2. Sabino Romero
tem direito de ser julgado por seus juízes naturais, conforme disposto
pela Constituição Nacional em seu artigo 260, a saber, por membros de
sua própria etnia, sob suas leis, pois o objeto do litígio ocorre entre
membros da própria etnia e em seu território ancestral. É bom esclarecer
que não se trata de estabelecer a inocência ou a culpabilidade desse
líder indígena, pois esse assunto é objeto de julgamento que deveria ser
levado adiante, mas sim dos direitos que lhe assistem tanto
constitucionalmente, como com base nos tratados subscritos e ratificados
pela Venezuela que reconhecem a capacidade das comunidades indígenas de
julgar seus próprios casos.
3. Da mesma forma, exige-se o
cumprimento do que está disposto no artigo 119 sobre a demarcação das
terras que eles ocupam ancestralmente e que deu origem à situação de
violência pela qual hoje o cacique dessa comunidade Yukpa
está preso. Essa norma deveria ter sido cumprido há já 11 anos, e existe
uma demora de quase nove anos com relação à legislação em matéria sobre
os povos indígenas com base na obrigação estabelecida na disposição
transitória sexta da Constituição.
4. O que o Ir. Korta
exige é coerência entre o que se proclama e sua execução concreta. O
Ir. Korta não exige nada para si, nem para movimento nenhum no
qual ele possa se ver beneficiado, mas, em coerência existencial com o
que foi a sua vida e a sua entrega, exige sim que se respeitem os
direitos daqueles pelos quais ele lutou por mais de 40 anos na
Venezuela.
5. Pedimos respeitosamente que as
altas autoridades do Estado venezuelano escutem esse grito de um homem
mais velho, que gastou a sua vida radicalmente a favor dos nossos irmãos
indígenas e que atendam a essa reclamação justa, estabelecendo um
cronograma de ações que visem ao reconhecimento das terras que as
comunidades indígenas habitaram ancestralmente, assim como aplicar no
caso de Sabino Romero o que está disposto no artigo 260
da Constituição, com preferência sobre qualquer outra norma do
ordenamento jurídico.
6. Convidamos a todos os nossos
amigos, amigas, coletivos populares e sociais, grupos de defesa dos
direitos humanos, indigenistas e especialmente pessoas formadas por
José María Korta na luta pela fé e pela justiça, a
respaldar ou expressar seu acordo com os princípios que moveram o
Ir. Korta a essa ação.
7. Esperamos que, da forma mais
rápida possível, o Ir. Korta possa encerrar a greve de
fome, pois, dada a sua idade e sua condição, tal opção pode colocar em
risco a sua saúde e a sua vida, situação que consideramos totalmente
indesejável.
Arturo Peraza,S.J.
Provincial
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