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PARA QUE O POVO BRASILEIRO SE PONHA DE PÉ
O Centro Burnier posta o artigo de Fábio Konder Comparato (*), com o
titulo “Para que o povo brasileiro se ponha de pé” publicado no sítio
Conversa Afiada, no dia 20 de setembro de 2010. Eis o artigo na íntegra:
Nada mais ilusório. Se o regime democrático implica necessariamente a
atribuição de poder soberano ao povo, é forçoso reconhecer que este
continua, como sempre esteve, em estado de menoridade absoluta.
Povo, o grande ausente
Quando Tomé de Souza desembarcou na Bahia, em 1549, munido do seu famoso
Regimento do Governo, e flanqueado de um ouvidor-mor, um provedor-mor,
clero e soldados, a organização político-administrativa do Brasil, como
país unitário, principiou a existir. Tudo fora minuciosamente preparado
e assentado, em oposição ao descentralismo feudal das capitanias
hereditárias. Notava-se apenas uma lacuna: não havia povo. A população
indígena, estimada na época em um milhão e meio de almas, não
constituía, obviamente, o povo do novel Estado; tampouco o formavam os
1.200 funcionários – civis, religiosos e militares – que acompanharam o
Governador Geral.
Iniciamos, portanto, nossa vida política de modo original: tivemos
Estado, antes de ter povo. Quando este enfim principiou a existir,
verificou-se desde logo que havia nascido privado de palavra.
Foi assim que o Padre Antonio Vieira o caracterizou, no Sermão da
Visitação de Nossa Senhora, pregado em Salvador em junho de 1640.
Tomando por mote a palavra latina infans, assim discorreu o grande
pregador:
“Bem sabem os que sabem a língua latina, que esta palavra, infans,
infante, quer dizer o que não fala. Neste estado estava o menino
Batista, quando a Senhora o visitou, e neste permaneceu o Brasil muitos
anos, que foi, a meu ver, a maior ocasião de seus males. Como o doente
não pode falar, toda a outra conjectura dificulta muito a medicina. (…)
O pior acidente que teve o Brasil em sua enfermidade foi o tolher-se-lhe
a fala: muitas vezes se quis queixar justamente, muitas vezes quis pedir
o remédio de seus males, mas sempre lhe afogou as palavras na garganta,
ou o respeito, ou a violência; e se alguma vez chegou algum gemido aos
ouvidos de quem o devera remediar, chegaram também as vozes do poder, e
venceram os clamores da razão”.
Quase às vésperas de nossa Independência, esse estado de incapacidade
absoluta do povo afigurava-se, paradoxalmente, não como um defeito
político, mas como uma exigência de ordem pública. Em maio de 1811, o
nosso primeiro grande jornalista, Hipólito José da Costa, fez questão de
lançar nas páginas do Correio Braziliense, editado em Londres, uma
severa advertência contra a eventual adoção no Brasil do regime de
soberania popular:
“Ninguém deseja mais do que nós as reformas úteis; mas ninguém aborrece
mais do que nós, que essas reformas sejam feitas pelo povo; pois
conhecemos as más conseqüências desse modo de reformar; desejamos as
reformas, mas feitas pelo governo; e urgimos que o governo as deve fazer
enquanto é tempo, para que se evite serem feitas pelo povo.”
A nossa independência, que paradoxalmente não foi o resultado de uma
revolta do povo brasileiro contra o rei de Portugal, mas, ao contrário,
do povo português contra o rei no Brasil, não suscitou o menor
entusiasmo popular. O naturalista francês Auguste de Saint-Hilaire pôde
testemunhar: “A massa do povo ficou indiferente a tudo, parecendo
perguntar como o burro da fábula: – Não terei a vida toda de carregar a
albarda ? ”
A mesma cena, com personagens diferentes, é repetida 67 anos depois, na
proclamação da república. “O povo assistiu àquilo bestializado, atônito,
surpreso, sem conhecer o que significava“, lê-se na carta, tantas vezes
citada, de Aristides Lobo a um amigo. “Muitos acreditavam sinceramente
estar vendo uma parada.”
O disfarce partidário-eleitoral
Mas afinal, era preciso pelo menos fazer de conta que o povo existia
politicamente. Para tanto, os grupos dominantes criaram partidos e
realizaram eleições. Mas tudo sob forma puramente teatral. O povo tem o
direito de escolher alguns atores, mas nunca as peças a serem exibidas.
Os atores não representam o povo, como proclamam as nossas
Constituições. Eles tampouco representam seu papel perante o povo
(sempre colocado na platéia), mas atuam de ouvidos atentos aos
bastidores, onde se alojam os “donos do poder”.
No Império, Joaquim Nabuco qualificava a audácia com que os partidos
assumiam suas pomposas denominações como estelionato político.
Analogamente no início da República, o fato de a lei denominar
oficialmente eleições as “mazorcas periódicas”, como disse Euclides da
Cunha, constituia “um eufemismo, que é entre nós o mais vivo traço das
ousadias de linguagem”.
A Revolução de 1930 foi feita justamente para pôr cobro às fraudes
eleitorais. Mas desembocou, alguns anos depois, na ditadura do “Estado
Novo”, que suprimiu as eleições, sem no entanto dispensar a clássica
formalidade da outorga à nação (já não se falava em povo) de uma nova
“Constituição”.
Após o término da Segunda Guerra Mundial, em que muitos dos nossos
pracinhas tiveram suas vidas ceifadas na luta contra o nazifascismo,
fomos moralmente constrangidos a iniciar uma nova vida política, sob o
signo da democracia representativa. Mas a legitimidade desta durou pouco
tempo. Já em 7 de março de 1947, ou seja, menos de cinco meses depois de
promulgada a nova Constituição, o Partido Comunista foi extinto por
decisão judicial ( nesta terra, a balança da Justiça sempre cedeu aos
golpes da espada). Em fevereiro de 1954, com o “manifesto dos coronéis”,
teve início a preparação do golpe militar de 1964. O estopim para
deflagrá-lo foi a iminência de que as forças de esquerda chegassem
eleitoralmente ao poder e executassem o programa das “reformas de base”,
com o desmantelamento econômico da oligarquia.
Obviamente, para os nossos grupos dominantes, os cidadãos podem votar
como quiserem nas eleições, mas desde que se lembrem de que “nasceram
para mandados e não para mandar”, segundo a saborosa expressão
camoniana.
O regime autoritário, instaurado em 1964 pela caserna, com o apoio do
empresariado, dos latifundiários e da Igreja Católica, sob a proteção
preventiva do governo norte-americano, reconheceu que a assim chamada
“Revolução Democrática” não poderia suprimir as eleições e os partidos.
Manteve-os, portanto, mas reduzidos à condição de simples fantoches. Era
a “democracia à brasileira”, como a qualificou o General que prendeu o
grande Advogado Sobral Pinto. Ao que este retrucou simplesmente:
“General, eu prefiro o peru à brasileira”.
O regime de terrorismo de Estado foi devidamente lavado pelo Poder
Judiciário, que decidiu anistiar, com as lamentações protocolares, os
agentes públicos que mataram, torturaram e estupraram milhares de
oponentes políticos.
Chegamos à fase atual, em que as eleições já não incomodam os oligarcas,
porque mantém tudo exatamente como dantes no velho quartel de Abrantes.
O povo pode até assistir, indiferente ou risonho, uma campanha
presidencial, em que os principais candidatos dão-se ao luxo de não
discutir um só projeto ou programa de governo, preferindo ocupar todos
os espaços da propaganda oficial com chalaças ou sigilos.
Tudo parece, assim, ter entrado definitivamente nos eixos. Um olhar
atento para a realidade política, porém, não deixará de notar que a
nossa tão louvada democracia carece exatamente do essencial: a
existência de um povo soberano.
Iniciamos nossa vida política, sem povo. Alcançamos agora a maturidade,
como se o povo continuasse politicamente a não existir.
Sem dúvida, a Constituição oficial declara, solenemente, que “todo poder
emana do povo”, acrescentando que ele o exerce “por meio de
representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único). Mas
toda a classe política sabe – e o Poder Judiciário finge ignorar – que
na realidade “todo poder emana dos grupos oligárquicos, que o exercem em
nome do povo, por meio dos representantes por este eleitos”.
Daí a questão inevitável: o que fazer para mudar esse triste estado de
coisas?
A emancipação política do povo brasileiro
É preciso atacar desde logo o ponto principal.
A soberania, na Idade Moderna, consiste, antes de tudo, em aprovar a Lei
das Leis, isto é, a Constituição. Trata-se de uma prerrogativa que só
pode ser exercida diretamente. Quem delega o seu exercício a outrem
está, na realidade, procedendo à sua alienação. O chamado “poder
constituinte derivado” é, portanto, um claro embuste.
Ora, neste país, Constituição alguma, em tempo algum, jamais foi
aprovada pelo povo. Todas elas foram votadas e promulgadas por aqueles
que se diziam, abusivamente, representantes do povo; quando não foram
simplesmente decretadas pelos ocupantes do governo.
O mesmo ocorre com as emendas constitucionais. A Constituição Federal em
vigor, por exemplo, já foi emendada (ou remendada) 70 (setenta) vezes em
22 anos; o que perfaz a apreciável média de mais de 3 emendas por ano.
Em nenhuma dessas ocasiões, o povo foi convocado para dizer se aceitava
ou não tais emendas.
Isto, sem falar no fato absurdo de que a Constituição Federal, ao
contrário de várias Constituições Estaduais, não admite a iniciativa
popular de emendas ao seu texto.
É preciso, pois, começar a reforma política (alguns preferem dizer a
“Revolução”), reservando ao povo o poder nuclear de toda soberania. No
nosso caso, ele consiste em aprovar, diretamente, não só a Constituição
Federal, como também as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas
Municipais, bem como suas subsequentes alterações respectivas.
Em segundo lugar, é indispensável reconhecer ao povo o direito de
decidir, por si mesmo, mediante plebiscitos e referendos, as grandes
questões que dizem respeito ao bem comum de todos. A Constituição
Federal declara, em seu art. 14, que o plebiscito e o referendo,
tal como o sufrágio eleitoral, são formas de exercício da soberania
popular. Mas determina, no art. 49, inciso XV, que “é da competência
exclusiva do Congresso Nacional autorizar plebiscitos e convocar
referendos”. Ou seja, o mandante somente pode manifestar validamente a
sua vontade, se houver concordância dos mandatários. Singular
originalidade do direito brasileiro!
Para corrigir esse despautério, a Ordem dos Advogados do Brasil, por
proposta do autor destas linhas, apresentou anteprojetos na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal (transformados no projeto de lei nº
4.718/2004 na Câmara dos Deputados e projeto de lei nº 001/2006 no
Senado), pelos quais o plebiscito e o referendo podem ser realizados
mediante iniciativa do próprio povo, ou por requerimento de um terço dos
membros da Câmara ou do Senado.
A proposta da OAB procurou harmonizar os dispositivos antagônicos da
Constituição Federal, interpretando a autorização e a convocação de
plebiscitos e referendos, pelo Congresso Nacional, como atribuições
meramente formais e não de mérito.
Previram ainda os anteprojetos da OAB novos casos de obrigatoriedade na
realização de plebiscitos e referendos.
Assim é que, para impedir a repetição da “privataria” do governo FHC,
passaria a ser obrigatório o plebiscito para “a concessão, pela União
Federal, a empresas sob controle direto ou indireto de estrangeiros, da
pesquisa e da lavra de recursos minerais e do aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica”; bem como para a concessão
administrativa, pela União, de todas as atividades ligadas à exploração
do petróleo.
Quanto aos referendos, a fim de evitar o absurdo da legislação eleitoral
em causa própria, determinam os projetos de lei citados a
obrigatoriedade de serem referendadas pelo povo todas as leis sobre
matéria eleitoral, cujo projeto não tenha sido de iniciativa popular.
Inútil dizer que tais projetos de lei acham-se devidamente paralisados e
esquecidos em ambas as Casas do Congresso.
Para completar o quadro de transformação da soberania popular retórica
em poder supremo efetivo, tive também ocasião de propor duas medidas
indispensáveis em matéria eleitoral. De um lado, o financiamento público
das campanhas; de outro lado, a introdução do recall ou referendo
revocatório de mandatos eletivos, proposta também pela OAB e objeto da
emenda constitucional nº 073/2005 no Senado Federal. Assim, o povo
assumiria plenamente a posição de mandante soberano: ele não apenas
elegeria, mas também teria o direito de destituir diretamente os
eleitos. Para os que se assustam com tal “excesso”, permito-me lembrar
que o recall já existe e é largamente praticado em 19 Estados da
federação norte-americana.
Não sei se tais medidas tornar-se-ão efetivas enquanto eu ainda estiver
neste mundo. O que sei, porém, com a mais firme das convicções, é que
sem elas o povo brasileiro continuará a viver “deitado eternamente em
berço esplêndido”, sem condições de se pôr de pé, para exigir o respeito
devido à sua dignidade.
(*) Professor Emérito da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa
da Universidade de Coimbra. |