As igrejas, a cidadania e os candidatos nada cândidos

Antonio Carlos Ribeiro

A campanha dos candidatos Ficha Limpa, originada nos movimentos populares – ao descobrirem que não tinham nenhum controle sobre seu candidato – foi uma luta renhida, até se tornar lei. No entanto, os movimentos populares viram que a ficha criminal de alguns políticos era maior que a folha de serviços prestados, mas eles estavam protegidos pela garantia da imunidade parlamentar. O caminho era impedir que bandidos exercessem cargos públicos.

Mas logo começaram os vários obstáculos à Ficha Limpa. Nos partidos que não queriam expulsar os criminosos que não assumiam, houve casas legislativas estaduais e federal que relutavam em votar uma lei considerada funcionalmente suicida e, nas várias esferas do judiciário, em que diversos membros foram absolvidos ou, mais deprimente, bateram recorde do número de processos por indivíduo, sem falar no fim da fonte certa de recursos para funcionários corruptos, nas diversas instâncias.

Com um movimento que não cede e um clamor que só faltava ganhar as ruas, o prazo para a aprovação da lei foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, com votos contrários e mandados que negavam seus propósitos.

Mal começaram a celebrar os avanços, vieram os boicotes, do Parlamento que relutou muito em votar o projeto, para proteger interesses e, por fim, do STF a emitir mandados baseados na acentuação e pontuação do texto da lei, ou mencionando a votação do mérito, para salvar candidaturas de difícil aceitação. A decisão provocou reação. A população não quer votar em bandido e cabe à justiça dizer quem é bandido. E honrar o esforço, naturalmente!

A blindagem de funcionários públicos dos poderes constituídos por decisão dos mesmos poderes começou a gerar impasses e protestos. E isso por causa do tipo e da quantidade de crimes, de quem tinha restituída a credibilidade pública sem a merecer, e de quem absolve criminosos notórios, de ficha suja e pública.

Enquanto se decidiam os trâmites e prazos da justiça, o risco de favorecer contraventores conhecidos voltou à baila. A possibilidade de burla levou a imprensa a voltar aos nomes, aos crimes, às famílias tradicionais e aos partidos que, nos estertores dos prazos, atraíram a repulsa sobre agremiações que admitiram ter lhes emprestado a legenda.

A origem histórica do termo candidato vem da túnica alva usada pelos pretendentes a cargos eletivos no Império Romano em suas campanhas, observou o jornalista Mauro Santayana.

Lavadas todas as manhãs, para que não tivessem nenhuma mancha, essas túnicas eram sinais de pureza de propósitos e postura ética que não deixa comprometer a sua candidez. Essa peça do vestuário lhes garantia credibilidade, confiança e por isso era tida como chancela da correção necessária à vida pública.

Quando alguém próximo do candidato percebia o menor traço de sujeira na roupa, o levava a trocá-la. Entre os seguidores já havia alguém com a túnica imaculada para a troca, ou ainda a esperteza comum aos tribunos romanos de remotos tempos, de desvestir a túnica, logo que percebiam que a sujeira estava à vista, vestindo-a de novo. Pelo avesso, para recuperar a candura necessária à função, que ele só portava às avessas.

A Lei da Ficha Limpa em nosso país, de raiz confiável – o grito das ruas – e apoio de instituições como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs e a Ordem dos Advogados, cuja confiabilidade suportou a escuridão dos tempos difíceis da ditadura e a clareza de sua prática fotografada e filmada à luz do dia, foi impressa nos jornais, divulgada em alto som nas rádios e exibida em canais de TV, voltou ao debate, agora pela tentativa de burlá-la.

Se as margens de negociação foram propositadamente deixadas no texto legal, votado sob pressão e nos horários limites, necessários à vigência que garantirá alguma seriedade no pleito em andamento, ficaram claros para a população, embora não pareça ter sido recebido com o mesmo fervor nos poderes que aprovam leis e que as cumprem.

Agora está aí a população a exigir que a lei aprovada não seja usada para a negação de seus propósitos. Contribuir, de qualquer forma, para burlar a lei é, na prática, desrespeitar o poder popular que a gerou.

Se na Roma antiga a honestidade do candidato era visível na limpidez da túnica, no Brasil, é na ficha. Respeitar a República e a cidadania é manter a decisão e defender o direito da população a políticos honestos.

É preciso ficar atento para que o STF não surpreenda negativamente, como fez ao deixar impunes os crimes da ditadura - com Eros Grau baseando o voto em Schmidt, jurista do nazismo - e deixando criminosos fardados impunes, e as famílias sem direito de sepultar seus mortos. Se decidir legitimar a candidatura de criminosos, vai provocar reações. E garantir a continuidade da criminalidade. Os que têm firmeza amoral e convicção por causa dos crimes nunca punidos, contam com isso.