A ordem judicial capaz de matar não tem o mesmo poder
para ressuscitar
21 de agosto, completou
um ano do assassinato praticado contra o agricultor
Elton Brum da Silva, como conseqüência de
uma ordem judicial determinada em ação movida contra agricultores sem-terra,
como ele, no município de São Gabriel.
Jacques Tavora Alfonsin, advogado do MST
e procurador aposentado do Estado do Rio Grande do Sul, comenta o assassinato.
Eis o texto.
No dia 21 deste mês de
agosto vai se completar um ano do assassinato praticado contra o agricultor
Elton Brum da Silva, como conseqüência de
uma ordem judicial determinada em ação movida contra agricultores sem-terra,
como ele, no município de São Gabriel.
A agilidade que o Poder
Judiciário mostrou para defender o direito de propriedade, no processo que
assassinou Elton, é geometricamente desproporcional aos males
que esse direito causa, mesmo quando descumpre a sua função social.
Para se ter uma idéia
desse fato, é suficiente uma busca de internet no site do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, comarca de São Gabriel, para se constatar que nem data de
audiência para coleta de possíveis provas foi designada, no processo
20900023900, que apura a responsabilidade criminal do policial militar que matou
o Elton.
Enquanto a ordem letal
teve execução imediata, o processo crime segue a passo de gente que caminha a pé
e cansada de promessas legais traídas, bem como ele caminhava... Elton
engrossa a lista macabra de gaúchos mortos em defesa de sua dignidade e
cidadania, direito de acesso à terra, reforma agrária, ora pelos efeitos das
ordens judiciais, ora pela repressão violenta dos seus protestos coletivos.
Ah, não vai faltar quem
diga: "Tudo certo, mas onde se lembra aí o soldado da BM, Valdeci de
Abreu Lopes, que morreu na esquina democrática de Porto Alegre, num
outro agosto, esse de 1990, durante um protesto dos sem-terra?" Com a dor que se
lamenta a morte do Elton e de tantos outros que não vivem mais,
tem de se chorar a desse brigadiano, mas sem se esquecer, sob pena de
cumplicidade com a versão tendenciosa que a mídia produziu na época, duas
diferenças notáveis, pelo menos. A primeira, a de que o
assassino do Elton, além de somente ter sido identificado pela
sua corporação mais de mês depois do assassinato, está gozando de plena
liberdade, não havendo chance de se saber nem quando será julgado, enquanto os
sem-terra denunciados criminalmente pela morte de Valdeci foram
presos em seguida e aguardaram, nessa condição de confinamento, mais de ano
antes do júri que os condenou. a segunda, de que o tiro que
matou o Elton foi dado pelas costas, sem possibilidade alguma
de defesa da vítima, enquanto o instrumento que matou o brigadiano deu-se em
reação imediata ao tiro que ferira no abdome uma agricultora sem-terra que
participava do protesto.
A "explicação" que se dá para tudo isso, já que
justificativa não existe, é da mais variada espécie e artifício, como costuma
acontecer com aquelas doutrinas jurídicas rubricistas que sustentam formulismos
enredados na tramitação dos processos judiciais. Há prazos diversos para
acusações, há prazos para defesas, para recursos, para sentenças. Só não há
prazo para se perseguir, prender e, se as circunstâncias exigirem (?), matar
gente pobre, lutando por seus direitos.
Elton
não é a primeira e, pelo rumo que a história vem demonstrando, não será a última
vítima dessas injustiças perpetradas "em nome da lei e do direito". São tantos
os conflitos gerados pela concentração da propriedade privada sobre terra, em
nosso Estado e no país, o inexplicável atraso na execução da reforma agrária,
provado pelo número das ações judiciais de desapropriação de terra paradas nos
tribunais, que isso provocou até mudança em um dos dispositivos do
Código de Processo civil.
Foi no intuito de não
deixar juízas e juízes quase sozinhas/os, para decidir sobre matéria que sempre
envolve multidão, interesse social, conflito grave entre direitos, risco de
acontecer coisas como a que eliminou a vida do Elton, que o
art. 82 daquele Código, em seu inc. III, passou a exigir que o Ministério
Público sempre fosse ouvido nos casos que "envolvam litígios coletivos pela
posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado
pela natureza da lide ou qualidade da parte."
Era de se esperar que essa mudança na lei processual
determinaria mais cuidado, uma cautela maior no deferimento de liminares,
especialmente daquelas que são executadas sem chance de defesa dos réus,
como ocorre quase sempre quando esses são sem-terra ou sem-teto.
Aqui no Estado, não é o que tem acontecido, na maior
parte das vezes. Dependendo do agente ministerial que atua nesses casos, o
“público” da sua denominação, bem ao contrário, tem reforçado o que há de pior
no “privado” das demandas que chegam em juízo.
Com um agravante, como
ocorreu durante o ano passado. Agora, os latifundiários gaúchos nem precisam se
mexer. É o próprio Ministério Público que sai em sua defesa, como aconteceu em
Canoas, Carazinho, Pedro Osorio
e São Gabriel. Em algumas execuções das ações judiciais que
dois dos seus representantes propuseram nessas comarcas, foi tal a violência
empregada contra acampadas/os, que só não morreu nenhum/a sem-terra, por sorte.
Como essas ordens judiciais não têm o poder de
ressuscitar, a ínfima chance que se abre de, pelo menos, alguém poder mitigar o
mal feito é a de, mais tarde, um/a outro/a juiz/a, com um pouco mais de
sensibilidade humana e social, "indenizar" (?) as/os herdeiras/os da vítima, que
dela dependiam para viver.
É o que está acontecendo
agora com a família do Elton. Em julho passado, atendendo
pedido da advogada Cláudia M. Avila, que atua em defesa dessa
família, numa ação judicial proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul,
pleiteando reparação de danos morais e materiais que a morte causou, o juiz
Gilberto Schafer, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre,
já deferiu uma liminar em favor da mesma família, em tudo diferente daquela que
causou a morte do Elton.
Em seu despacho já se antecipa o direito dos/as
familiares receberem do Estado 70% do salário mínimo nacional, sob a
seguinte justificativa: "O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de
ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros [...], devendo assim responder pelos atos omissivos e comissivos,
dolosos ou culposos, que resultem em prejuízo a outrem, sendo plenamente
aplicada a teoria do risco administrativo".
A viúva, a filha pequena
e o pai de Elton, evidentemente, não estariam sofrendo agora
dessa necessidade, se a decisão judicial anterior não tivesse provocado a sua
morte. Pouco lhes consola o fato de que o seu sangue foi derramado em defesa da
vida de milhões de outros brasileiros que, como ele, são vítimas de uma
injustiça social que, ao lado de produzir riqueza para alguns, gera pobreza e
miséria para a maioria de quantas/os precisam do acesso a terra legalmente
previsto em seu favor.
Por isso mesmo, todos os
movimentos sociais que atuam em favor de trabalhadoras/es pobres, como o
MST, por exemplo, não deixam morrer a esperança. A de que esse tipo de
tratamento que elas/es sofrem há de ser vencido, por ser desumano,
cruel, ilegal, profundamente injusto. Um dia, justamente por força de sua luta
político-jurídica, esse tratamento não continuará se refletindo em cada processo
judicial apenas para registrar mais um número e mais um nome. Já enfrentaram no
passado, e continuarão enfrentando a violência que assassinou o seu
companheiro Elton, como a própria causa da infidelidade que grande
parte da sociedade civil e do Poder Publico dedicam à interpretação e à
aplicação da lei como se ela não existisse, exatamente, para proteger e
defender os direitos humanos fundamentais de quantas/os, embora desses sejam os
verdadeiros titulares, por ora não passem de vítimas da sua violação. Pelo menos
esse poder de ressuscitar, que as sentenças não têm, o povo pobre sem-terra e
sem-teto tem provado ter.
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