21/8/2010
Decisão que suspendeu 5 mil registros de terras no Pará dará um novo norte à
justiça fundiária
http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=35540
Ontem (19) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
cancelou os procedimentos administrativos de mais de 5 mil registros
imobiliários rurais no Estado do Pará
que possuíam irregularidades. Com a medida, os proprietários ficam impedidos de
vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias ou
planos de manejo florestais, por exemplo.
A reportagem é de Aldrey Riechel e publicada por Amazônia.org.br,
20-08-2010.
A medida tenta combater as grilagens de terras no Estado. Estudos
realizados pelo Ministério de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário
apontam para mais de 100 milhões de hectares grilados no Brasil. Destes,
cerca de trinta milhões se localizariam no estado do Pará.
"[A decisão do CNJ] é o início do fim da grilagem do Pará", comemorou o
Procurador
Felício Pontes Jr,
que faz parte da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento
das Questões Ligadas à Grilagem no Pará, que formalizou a denúncia ao CNJ.
Por outro lado, o presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) Girolamo
Treccani defende que é necessário ter cautela. "Acho que nós temos que
analisar essa decisão, que é uma decisão complexa, e que merece todo e qualquer
cuidado, exatamente pela relevância e pelo interesse envolvido".
Um dos motivos para esse cuidado seria a forma como a decisão do CNJ
impacta em futuras análises de órgãos de justiças sobre processos referentes à
reforma agrária. Treccani afirma que a decisão dá um novo rumo para
algumas situações de irregularidades fundiárias. Entre elas, o entendimento "de
que o particular tem que provar que é dono da área e que existe a possibilidade
do cancelamento administrativo desse registro". Ele também acredita que os
outros órgãos de justiça tenderão a seguir a mesma orientação.
Para Treccani, a decisão do CNJ ajuda a simplificar os
procedimentos e fazer com que o combate a grilagem seja mais eficaz. "Nós
temos que, nesse momento, agradecer ao poder judiciário do nosso Brasil e os
caminhos que estão sendo apontados", finaliza.
O diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira Roberto Smeraldi
afirma que "o interessante é que se trata de uma determinação da corregedoria do
CNJ, que portanto afeta a forma em que a justiça deve tratar o problema:
é notório que, especialmente no Pará, a justiça tem agido de forma
ostensivamente favorável às pretensões mais extravagantes. Inverter o ônus da
prova, por parte da corregedoria, torna mais difícil a ação da indústria da
grilagem e menos efetiva sua infiltração no judiciário paraense".
A decisão
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre
16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares;
de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a
partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.
Segundo o despacho, existem outras irregularidades nas propriedades: "é
expressivo o número de registros que a administração identificou como
manifestamente inválidos pela data, pela origem, pela dimensão ou pela afrontosa
incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então
vigente".
Para que a decisão da Corregedoria Nacional se torne efetiva, a
Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do Estado para que
cancelem dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que
informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.
Os títulos já haviam sido bloqueados em 2006 e, agora, foram anulados pela
Justiça. A medida ainda é passível de recurso na Justiça, mas segundo
Pontes o índice será muito baixo. "Essas matriculas, não todas, mas
muitas delas, tinham sido bloqueadas há uns 5 anos atrás. Sabe qual o
percentual daqueles que reclamaram que tinham sido bloqueados? 3% apenas!
Ou seja, 97% não reclamaram".
A expectativa é que a lista com os nomes das propriedades que serão canceladas
seja divulgada ainda hoje. "O cancelamento nos permitem entrar com ação contra
as propriedades irregulares. Algumas delas não existem. Algumas são fantasmas,
como Carlos Medeiros, que é um famoso fantasma do Pará que se dizia dono
de um quarto do Estado", diz Pontes.