CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL
Carta aberta ao Congresso
contra a PEC 308/2004
Organizações da Sociedade Civil
enviam carta aberta aos deputados e senadores contra a aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal que será votada
nos próximos dias 17 e 18 de agosto. Confira a íntegra e manifeste-se!
Carta aberta ao Congresso contra a PEC
308/2004
Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF
Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,
Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos
manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional
podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê
da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e
regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação
nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos
servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser
implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal
possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar
presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como
problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das
delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal
implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional
que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de
direitos.
O dever de custodiar não combina com o dever
de investigar. Na proposta de
uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam
poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de
suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre
a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada
justamente a incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A
existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de
interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está
simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados
por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto
delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de
polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas
mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também
seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as
funções de custódia das de polícia.
A criação de uma Polícia Penal agravaria a
falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na
piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.
Durante décadas, a notória falta de transparência e a
ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade
civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais —
tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA,
membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) — como falhas essenciais que permitem e promovem a
permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a
atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a
criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do
sistema prisional brasileiro.
A melhoria das condições de trabalho dos
servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal.
De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos
servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e
devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em
âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na
verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os
problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros
também recebe péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho,
como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston,
em 2008.
O Brasil não precisa de mais uma polícia.
As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das
polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a
possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de
um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar.
Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se
debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de
segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.
Pelas razões acima expostas, solicitamos a
Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.
Respeitosamente,
Pastoral Carcerária
Justiça Global
ASSINE ESTA NOTA ANTES QUE A PEC 308/2004
SEJA VOTADA NA CÂMARA, AINDA ESTA SEMANA! ENVIE A ASSINATURA DE SUA
ORGANIZAÇÃO PARA
POLICIAPENALNAO@GLOBAL.ORG.BR NÃO
ESQUEÇA DE COLOCAR TELEFONES PARA CONTATO