Capital
Federal, aos 15,16 e 17 de Julho de 2010.
Você concorda que as grandes propriedades de terra no
Brasil devem ter um limite máximo de tamanho?
Falta pouco mais de um mês para o acontecimento do
Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil. Entre os dias
01 e 07 de setembro, toda a sociedade brasileira terá a oportunidade de dizer se
é a favor ou contra a concentração de terras no país, ou seja, se concorda ou
não com o latifúndio.
Durante os dias 15 e 17 de julho, cerca de 100
representantes de entidades, organizações, movimentos e pastorais sociais do
campo e da cidade de todos os estados da federação, estivemos reunidos em
Brasília para a II Plenária Nacional de Organização do Plebiscito Popular pelo
Limite da Propriedade da Terra. Entre as organizações estavam presentes a CPT,
CNBB, MST, VIA CAMPESINA, PJs, CONTAG, FETRAF, FETAESC, CARITAS, MPA, CUT e
demais entidades e organizações representando o campo e a cidade.
No encontro foram aprofundados estudos sobre a questão
fundiária do país, em que separados em grupos colocamos a realidade de cada
grande região brasileira. Além das análises, foram debatidas e planejadas ações
de divulgação, organização e articulação da semana da coleta dos votos.
Dentre os encaminhamentos da plenária, foi definido o Dia
Nacional de Mobilização pelo Limite da Propriedade da Terra, que será realizado
no dia 12 de agosto, em memória a mártir Margarida Alves, camponesa assassinada
em 1983. Neste dia os articuladores do Plebiscito Popular farão um grande
mutirão de formação da sociedade brasileira que já está sendo conscientizada
sobre a realidade agrária do país.
A população brasileira também é convidada a participar de
um abaixo-assinado que já está sendo circulando em todo país e que continuará
após o Plebiscito. O objetivo desta coleta de assinaturas é entrar com um
Projeto de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional para seja inserido
um novo inciso no artigo 186 da Constituição Federal que se refere ao
cumprimento da função social da propriedade rural.
Assessoria do
Professor Ariovaldo Umbelino (dia 17)
“Em tese, uma única pessoa pode ser
proprietária de todo o território brasileiro”.
“O contexto histórico e a perspectiva da
luta pela terra no Brasil”
Durante a plenária tivemos a assessoria do professor
da USP Ariovaldo Umbelino que defendeu a Proposta de Emenda Constitucional -
PEC, com o objetivo de limitar até 35 módulos fiscais as propriedades rurais no
Brasil. Para Umbelino, essa limitação é necessária para que se cumpra a função
social da terra, determinada pela Constituição Brasileira. E afirma: "Em nosso
país, temos a estrutura fundiária mais concentrada do mundo. (Só perde para o
Paraguai.) Aqui, as dimensões são de milhões de hectares".
Segundo ele o Brasil tem os maiores
latifúndios que a história da humanidade já registrou. Ele apóia a limitação
da propriedade da terra para que se realize uma autêntica reforma agrária e se
priorize a produção de alimentos.
No decorrer da palestra, Umbelino destacou as diferenças
entre a propriedade capitalista da terra e a propriedade familiar camponesa.
Alerta, portanto, que não deve haver generalização. A terra capitalista é objeto
de apropriação do trabalho alheio e visaria principalmente o mercado
globalizado.
Já as pequenas propriedades rurais garantem a produção de
alimentos para o mercado interno. “a terra não é uma mercadoria como outra
qualquer, como um carro, por exemplo, que você pode deixar apodrecer na garagem”
E argumenta: a Terra tem função social e deve ser cumprida conforme a
constituição de 1988 1° a terra deve produzir 2° respeitar as leis trabalhistas
3° respeitar o meio ambiente e 4° não cultivar drogas. “Precisamos fazer aliança
com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do
século passado.” O desenvolvimento capitalista moderno se revela de forma
desigual e contraditória.
Umbelino explica que: Através
de Kátia Abreu, Confederação Nacional da Agricultura, a mídia e inclusive com a
"compra" de mídia e de intelectuais, desmerecendo e distorcendo dados do censo
do IBGE em favor de institutos de estatísticas, alegando que agricultura
familiar, camponesa e agronegócio têm o mesmo significado.
INCRA
forma de identificar as fazendas improdutivas *** ver Transur e Florestal LTDA.
Ariovaldo relatou ainda que
no censo agropecuário de 1996, os dados apresentavam áreas até 100 mil hectares
ou maiores inclusive, já no censo de 2006, esse limite é de 2500 hectares e
maiores, não há visualização dos grandes latifúndios, uma visão mais detalhada
se encontra nas pequenas propriedades.
Afirma: o IBGE esconde o Latifúndio!
Órgão
de governo é que nem feijão, só na pressão!!!
Em meio a farta apresentação de dados estatísticos,
Umbelino revelou que mais de 2 milhões e 700 mil imóveis brasileiros são
minifúndios, isto é, tem área menor que um 1 módulo fiscal. Esses precisariam
expandir sua área de produção. Situação bem diferente de 73.824 grandes imóveis
improdutivos no Brasil, que juntos representam 1,7% do total e abrangem uma área
equivalente a 49,5%.
Em sua avaliação da história fundiária brasileira, a
terra pública devoluta com mais de 100 hectares não é passível de legitimação. E
há municípios em que 100% das terras são devolutas.
Pedagogicamente, Umbelino apresentou simulações sobre o
limite da terra, a partir de 2 mil hectares e 50 módulos fiscais. Assim,
calculou a área que poderia ser disponibilizada para realizar um amplo programa
de reforma agrária no país.
Algumas falas de
Umbelino.....
"A maioria dos grandes proprietários de terras no Brasil
não dispõe de documentos que comprovem a legalidade dessa apropriação. Nunca
houve limitação à quantidade de terras apropriadas pelos latifundiários
brasileiros."
Umbelino destaca que, na Constituição de 1946, houve um
limite até 10 mil hectares para aquisição de terras públicas. Já a atual
Constituição permite a aquisição até 2,5 mil hectares. Mas sobre o tamanho da
propriedade da terra (em geral) não há restrições legais.
"O limite da propriedade da terra não é uma novidade
histórica. A maior parte dos países passou por processos históricos (inclusive
leis) que limitam a propriedade da terra. Nos EUA, em 1862, houve o Home Stead
Act que definiu um teto de 72 hectares. Ainda no século XIX esse máximo foi
fixado em 36 hectares. Na índia, a regra permite até 3 hectares."
"Os elementos fundamentais que garantem a vida são o ar,
a água e a terra (essa Produtora dos alimentos). Sob essa ótica, portanto, a
terra é um bem social, não é uma mercadoria como outra qualquer.”
Umbelino fez uma retrospectiva da legislação fundiária no
Brasil, desde a instituição das sesmarias. Tratava-se de um título expedido pela
coroa portuguesa, que garantia apenas o direito de uso da terra, como é até hoje
na Inglaterra. Obrigava a utilização produtiva (sob pena da perda), mas a posse
era proibida.
"Já a Lei de Terras (de 1850), foi um marco jurídico da
constituição da propriedade privada brasileira. Regulamentava a obtenção da
terra apenas por compra e venda o que, na prática, impedia que escravos
libertados se tornassem proprietários. Essa lei proibia a posse da terra, crime
castigado com uma pena de dois anos de cadeia. Assim foram legalizados os
títulos das sesmarias e das posses de qualquer dimensão, desde que registrado
nos livros das paróquias. Não havia cartórios e o vigário não podia recusar o
registro. Foi estipulado um prazo de dois anos para medição das terras. Se
tornava então propriedade privada, mas espera ai alguém comprou? Assim começava
a propriedade privada aqui em Pindorama (Brasil). A partir daí, se não houvesse
medição cairia em "comisso", perderia a validade jurídica."
Judiciario Brasileiro tem 2 correntes.
1° sustenta que a propriedade privada começa na lei de
Terras;
2° Sustenta que não começa na lei de Terras e sim no
cadastro de Terras devolutas; e pelos registros em cartório;
"Só em 1846 foi criado o primeiro cartório no Brasil.
Como era feita a hipoteca junto aos bancos? Verbalmente os "proprietários"
faziam uma declaração aos cartórios e estes registravam a titularidade. Com a
Constituição republicana de 1891, o controle das terras públicas passou a ser
feito pelos governos dos Estados, através dos Serviços de Terras. Sob domínio da
União ficaram as Faixas de Fronteira e da Marinha. A partir do código civil de
1916 foram criados os cartórios de registro de imóveis. Na prática, a Lei de
Terras foi utilizada até 1931. Nesse ano, um Decreto-Lei de Getúlio Vargas
consagrou a transcrição como ato indispensável para validar os títulos das
terras." Essa lei garantiu que registrassem as terras, mas não houve compra.
Ao fazer uma retrospectiva da história fundiária
brasileira, Umbelino conclui que a terra pública devoluta com mais de 100 há não
é passível de legitimação, com ressalva para a Amazônia, onde as MPs 422 e 458
alteram essa base legal.
"Os Dados do IBGE demonstram que 36% das terras seriam
terras de grilagem (áreas com outras ocupações). E há municípios em que 100% das
terras são devolutas.
"Os grandes imóveis improdutivos no Brasil são 73.824
(1,7% do total), equivalente a 49,5% da área. O que precisa ser feito pelo INCRA
é divulgar essa lista por CPF/CNPJ dos proprietários. A divulgação de
informações sobre as terras devolutas que não tem títulos de propriedade é a
maior arma contra o latifúndio."
"Se o limite da propriedade da terra for de 2 mil
hectares, identificamos 33.100 propriedades (0,77%), totalizando 146 milhões de
hectares (35,12% das áreas do Brasil).
A propriedade da terra no Brasil não tem função social,
seja de produzir para matar a fome e sim para reserva patrimonial.
A maquiação das terras: Põe-se
meia dúzia de cabeça de gados em grandes fazendas para não levarem o titulo de
improdutivas ou se planta pinus e eucalipto
“oras bolas, estão produzindo”.
"Se o limite da propriedade da terra for de 50 módulos,
haveria 22.104 propriedades (0,52%) passíveis de desapropriação, totalizando 108
milhões de hectares (25,95% das áreas do Brasil)."
"A lei diz que a pequena e a média propriedade
improdutiva não pode ser desapropriada (exceto se o proprietário tiver mais de
uma propriedade). A grande propriedade agrária no Brasil não tem a função
principal de produção, é reserva patrimonial. Serve para compor o patrimônio de
pessoas físicas e jurídicas, para obter deduções em imposto de renda e como
garantia para empréstimos junto a bancos e governos. Apenas 70 milhões de
hectares são utilizados para lavoura no Brasil. Os grandes empreendimentos
pecuários "escondem" das estatísticas a terra devoluta e a terra improdutiva no
país."
"Enquanto isso, 2.736.062 dos imóveis são minifúndios
(tem menos de 1 módulo fiscal)."
"A propriedade capitalista da terra é diferente da
propriedade familiar camponesa. A terra capitalista é objeto de apropriação do
trabalho alheio. Não deve haver generalização. O fenômeno da expansão da grande
agricultura é muito diferente da agricultura familiar. Quem mais compra terra é
o setor de cana de açúcar e o de celulose. Fora daí não é característica do
grande empreendimento econômico ser proprietário de terras. O setor de grãos é
controlado pelo comércio, comercializa a produção plantada por terceiros."
Sobre o sempre presente debate das questões ambientais,
Umbelino pondera: "O Código Florestal atual é de 1965. Respondia à realidade
daquela época, (em plena ditadura) quando ocupar a Amazônia era um dever cívico.
O INCRA não concedia título de propriedade se não houvesse derrubada da
floresta. O Brasil era o maior devastador, como política pública. O Eco 92
pressionou o governo FHC a endurecer, com uma MP, a legislação florestal."
"Hoje, se deixar a reforma do Código Florestal na mão do
agronegócio, o que vai acontecer? A minha proposta é uma moratória para os
pequenos agricultores e cadeia para os grandes devastadores."
"O que fazer depois do plebiscito? Deve-se elaborar um
III Plano Nacional de Reforma Agrária (o II Plano acabou em 2003). Mas é
necessário que haja melhor controle social do governo."
"Não há soberania alimentar sem reforma agrária. É
necessário garantir a produção de alimentos. O capitalismo não se interessa pela
produção de comida em lugar nenhum do mundo. A situação atual do Brasil e do
mundo não é boa em relação a estoque de alimentos (arroz, milho e trigo). Basta
olhar as estatísticas de produção no Brasil: primeiro vem à soja. Nos EUA, o
estoque alimentar é suficiente para 3 anos, no Brasil para 3 dias."
Agronegócio e latifúndio é a mesma coisa ambos são
bandidos!
Capitalistas não plantam comida! Quem planta é o
camponês!
A CUTRALE, por exemplo, não
possui terras, cultiva em terras do INCRA, e pagam para os agricultores
trabalharem nas terras estes deixando de serem camponeses para serem proletários
e escravos das grandes multinacionais. Alem disso utilizam-se dessas terras,
pois assim não pagam nenhum imposto sobre ela.
"Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles
se constituíram na única classe revolucionária do século passado. “À esquerda no
Brasil não existe, mas já está dividida” a partir dessa ótica precisamos juntar
nossas forças e fazer o exercício da tolerância de opiniões precisamos encontrar
pontos comuns.
“Tenho confiança plena em vocês e na luta que vocês
fazem.”
Gilberto
Secretario
Fórum
Nacional de Reforma Agrária
A campanha central vem acontecendo a mais de 10 anos veio
sendo construído nas instancias, um debate caloroso acordo político para se
chegar aos 35 módulos. O debate foi profundo declara Gilberto.
O Plebiscito é fruto da campanha, é o resgate de um
processo histórico. Brasil que não fez a organização fundiária. Significado
estratégico – limitar a terra significa abastecer o país de alimento, colocar as
famílias nas terras gerar trabalho. Levar a questão rural e da reforma agrária
ao entendimento dos urbanos e as conseqüências que eles também podem vir a
sofrer.
Professor Marcelo, jurista, OAB (Cuidou do processo do
Collor)
A
Propriedade como função social
A constituição tem um artigo afirmando que “equilibrar o
limite e equilibrar a justiça”.
Ação dos bens e da propriedade privada deve cumprir a
função social. Sociedade mais democrática, mais solidária e menos desigual.
Comentou artigo 186 – propriedade rural para cumprir sua função social........
A função social é cumprida quando a propriedade rural
atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em
lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações
de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
O Plebiscito poderá garantir a 5º emenda. Terra com mais
de 35 módulos fiscais não cumpre sua função social, sujeita a toda a legislação
e disciplina. Descreveu os trâmites após o Plebiscito e mobilização do abaixo
assinado, até a promulgação da lei.
Definição das Questões do Plebiscito:
Conheça as perguntas que estarão na cédula de votação
durante o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra
1 - Você concorda que as grandes propriedades de terra no
Brasil devem ter um limite máximo de tamanho?
2 - Você concorda que o limite das grandes propriedades
de terra no Brasil possibilita aumentar a produção de alimentos saudáveis e
melhorar as condições de vida no campo e na cidade?
ORIENTAÇÕES POLÍTICAS E ORGANIZATIVAS DELIBERADAS NA PLENÁRIA.
Definições:
1.
Organização Estadual:
Cada estado encaminhar os nomes, e-mails, telefones
das pessoas de referência (
a)
Agenda
estadual: Seminários, plenárias, debates etc. enviar para a secretaria nacional
do plebiscito conforme planejamento do seu respectivo Estado para serem
divulgadas no site e se for necessário, alguém da coordenação nacional poderá
contribuir com o mesmo.
b) Mobilização da sociedade e dos atores
sociais do campo e da cidade
que ainda não estão envolvidos no plebiscito.
c)
Região
RS – lançamento do Grito na
Assembléia Legislativa.
SC.- Fórum das mudanças
climáticas, com seminário sobre o Plebiscito.
PR – Está em processo de
consolidação do plebiscito, envolvendo todas as entidades a nível estadual como:
Igrejas e Pastorais Sociais/CMS/CUT e partidos.
d) Região Centro Oeste: Maior
empenho das entidades Nacionais para envolver as organizações locais.
Divulgação nas igrejas.
Envolver professores de história e geografia para ampliar
Grupos de Rap e de
juventude para envolver este público.
e) Região Nordeste – Colocar no site
das entidades um link para o site do Plebiscito.
Paraíba – tem comunidade no
Orkut – Limite da propriedade de terra.
Criar um Blog da regional
Nordeste.
Reforçar o contato com as
entidades nacionais, para buscar o envolvimento do maior número possível de
organizações.
2)
- Dia
12 de agosto (Margarida Alves) data simbólica. Para a mesma
12 e 30
de agosto enviaremos circular especifica com as
Orientações do caráter da mobilização.
Dia nacional de panfletagem 30 de agosto
a)
Coletiva de Imprensa, junto às
atividades que os coletivos do
Grito já estão preparando.
Coletiva
Nacional:
02 de setembro marcadas em Brasília e São Paulo, e onde for possível fazer neste
dia ou na semana. É importante o comitê estadual realizar.
b) Fortalecer a
3
- Apresentar a questão da reforma agrária e do limite
de propriedade para os/as candidatos/as à Presidência e aos cargos eletivos nos
Estados.
A coordenação Nacional elaborará e encaminhará nas
próximas semanas a carta aos presidenciáveis, a mesma será encaminhada para
todos os comitês do plebiscito nos estados.
4 - Calendários
para o encaminhamento político das deliberações da II plenária:
Prazo para os estados enviarem estas informações ao
Comitê Nacional: Até 15 de agosto.
5 -
Prazos de apuração dos votos e abaixo assinado:
Será disponibilizado um
modelo de planilha de apuração Word.
a)
Apuração nos sindicatos, comunidades e enviar para a
central do município: até 13 de setembro.
b)
Totalização no município e enviar para o Estado: até dia 20 de setembro.
c)
Totalização no Estado e enviar para o Nacional: até dia 23 de setembro.
d)
Totalização Nacional: até o dia 27 de setembro.
e)
Divulgação dos resultados: dias 28 e 29 de setembro.
f)
Abaixo Assinado e o processo de coleta dos mesmos:
estadual e nacional seguindo os mesmos prazos da apuração dos votos.
Será disponibilizado um modelo de planilha de apuração (Word) para todos os
Estados no sentido de facilitar o processo de tabulação dos dados da votação;
6 -
PERÍODO DE VOTAÇÃO:
01 a 07
de setembro:
Podendo ocorrer em 1 semana antes,
7 - APÓS O
PLEBISCITO:
Ato Público Nacional: para divulgação dos resultados do
plebiscito: dias 28 e 29 de setembro. Neste mesmo período realizar
mobilizações/jornadas nos Estados, estes atos serão debatidos com mais
profundidade na coordenação Nacional e serão encaminhadas aos Comitês Estaduais
as informações da estratégia que adotaremos no período.
Observação: Atentar para o
momento eleitoral na definição do prazo para divulgação do resultado,
assegurando visibilidade. Uma vez que, cada Estado definir o caráter do ato de
divulgação, de acordo com a realidade local.
Estratégias para a continuidade do processo,
da Campanha, do trabalho após a divulgação dos resultados?
·
Um
·
Apresentar o resultado para o/a presidente eleito.
·
Pensar
na possibilidade de elaboração de um III Plano Nacional de Reforma Agrária: III
- PNRA