Capital Federal, aos 15,16 e 17 de Julho de 2010.

 

Você concorda que as grandes propriedades de terra no Brasil devem ter um limite máximo de tamanho?

 

Falta pouco mais de um mês para o acontecimento do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil. Entre os dias 01 e 07 de setembro, toda a sociedade brasileira terá a oportunidade de dizer se é a favor ou contra a concentração de terras no país, ou seja, se concorda ou não com o latifúndio.

Durante os dias 15 e 17 de julho, cerca de 100 representantes de entidades, organizações, movimentos e pastorais sociais do campo e da cidade de todos os estados da federação, estivemos reunidos em Brasília para a II Plenária Nacional de Organização do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra. Entre as organizações estavam presentes a CPT, CNBB, MST, VIA CAMPESINA, PJs, CONTAG, FETRAF, FETAESC, CARITAS, MPA, CUT e demais entidades e organizações representando o campo e a cidade.

No encontro foram aprofundados estudos sobre a questão fundiária do país, em que separados em grupos colocamos a realidade de cada grande região brasileira. Além das análises, foram debatidas e planejadas ações de divulgação, organização e articulação da semana da coleta dos votos.

Dentre os encaminhamentos da plenária, foi definido o Dia Nacional de Mobilização pelo Limite da Propriedade da Terra, que será realizado no dia 12 de agosto, em memória a mártir Margarida Alves, camponesa assassinada em 1983. Neste dia os articuladores do Plebiscito Popular farão um grande mutirão de formação da sociedade brasileira que já está sendo conscientizada sobre a realidade agrária do país.

A população brasileira também é convidada a participar de um abaixo-assinado que já está sendo circulando em todo país e que continuará após o Plebiscito. O objetivo desta coleta de assinaturas é entrar com um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional para seja inserido um novo inciso no artigo 186 da Constituição Federal que se refere ao cumprimento da função social da propriedade rural.

 

 

Assessoria do Professor Ariovaldo Umbelino (dia 17)

“Em tese, uma única pessoa pode ser proprietária de todo o território brasileiro”.

 

“O contexto histórico e a perspectiva da luta pela terra no Brasil”

Durante a plenária tivemos a assessoria do professor  da USP Ariovaldo Umbelino que defendeu a Proposta de Emenda Constitucional - PEC, com o objetivo de limitar até 35 módulos fiscais as propriedades rurais no Brasil. Para Umbelino, essa limitação é necessária para que se cumpra a função social da terra, determinada pela Constituição Brasileira. E afirma: "Em nosso país, temos a estrutura fundiária mais concentrada do mundo. (Só perde para o Paraguai.) Aqui, as dimensões são de milhões de hectares".

Segundo ele o Brasil tem os maiores latifúndios que a história da humanidade já registrou. Ele apóia a limitação da propriedade da terra para que se realize uma autêntica reforma agrária e se priorize a produção de alimentos.

No decorrer da palestra, Umbelino destacou as diferenças entre a propriedade capitalista da terra e a propriedade familiar camponesa. Alerta, portanto, que não deve haver generalização. A terra capitalista é objeto de apropriação do trabalho alheio e visaria principalmente o mercado globalizado.

Já as pequenas propriedades rurais garantem a produção de alimentos para o mercado interno. “a terra não é uma mercadoria como outra qualquer, como um carro, por exemplo, que você pode deixar apodrecer na garagem” E argumenta: a Terra tem função social e deve ser cumprida conforme a constituição de 1988 1° a terra deve produzir 2° respeitar as leis trabalhistas 3° respeitar o meio ambiente e 4° não cultivar drogas. “Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do século passado.” O desenvolvimento capitalista moderno se revela de forma desigual e contraditória.

Umbelino explica que: Através de Kátia Abreu, Confederação Nacional da Agricultura, a mídia e inclusive com a "compra" de mídia e de intelectuais, desmerecendo e distorcendo dados do censo do IBGE em favor de institutos de estatísticas, alegando que agricultura familiar, camponesa e agronegócio têm o mesmo significado.  INCRA forma de identificar as fazendas improdutivas *** ver Transur e Florestal LTDA.

Ariovaldo relatou ainda que no censo agropecuário de 1996, os dados apresentavam áreas até 100 mil hectares ou maiores inclusive, já no censo de 2006, esse limite é de 2500 hectares e maiores, não há visualização dos grandes latifúndios, uma visão mais detalhada se encontra nas pequenas propriedades. Afirma: o IBGE esconde o Latifúndio!  Órgão de governo é que nem feijão, só na pressão!!!

 

Em meio a farta apresentação de dados estatísticos, Umbelino revelou que mais de 2 milhões e 700 mil imóveis brasileiros são minifúndios, isto é, tem área menor que um 1 módulo fiscal. Esses precisariam expandir sua área de produção. Situação bem diferente de 73.824 grandes imóveis improdutivos no Brasil, que juntos representam 1,7% do total e abrangem uma área equivalente a 49,5%.

Em sua avaliação da história fundiária brasileira, a terra pública devoluta com mais de 100 hectares não é passível de legitimação. E há municípios em que 100% das terras são devolutas.

Pedagogicamente, Umbelino apresentou simulações sobre o limite da terra, a partir de 2 mil hectares e 50 módulos fiscais. Assim, calculou a área que poderia ser disponibilizada para realizar um amplo programa de reforma agrária no país.

 

Algumas falas de Umbelino.....

"A maioria dos grandes proprietários de terras no Brasil não dispõe de documentos que comprovem a legalidade dessa apropriação. Nunca houve limitação à quantidade de terras apropriadas pelos latifundiários brasileiros."

Umbelino destaca que, na Constituição de 1946, houve um limite até 10 mil hectares para aquisição de terras públicas. Já a atual Constituição permite a aquisição até 2,5 mil hectares. Mas sobre o tamanho da propriedade da terra (em geral) não há restrições legais.

"O limite da propriedade da terra não é uma novidade histórica. A maior parte dos países passou por processos históricos (inclusive leis) que limitam a propriedade da terra. Nos EUA, em 1862, houve o Home Stead Act que definiu um teto de 72 hectares. Ainda no século XIX esse máximo foi fixado em 36 hectares. Na índia, a regra permite até 3 hectares."

"Os elementos fundamentais que garantem a vida são o ar, a água e a terra (essa Produtora dos alimentos). Sob essa ótica, portanto, a terra é um bem social, não é uma mercadoria como outra qualquer.”

Umbelino fez uma retrospectiva da legislação fundiária no Brasil, desde a instituição das sesmarias. Tratava-se de um título expedido pela coroa portuguesa, que garantia apenas o direito de uso da terra, como é até hoje na Inglaterra. Obrigava a utilização produtiva (sob pena da perda), mas a posse era proibida.

"Já a Lei de Terras (de 1850), foi um marco jurídico da constituição da propriedade privada brasileira. Regulamentava a obtenção da terra apenas por compra e venda o que, na prática, impedia que escravos libertados se tornassem proprietários. Essa lei proibia a posse da terra, crime castigado com uma pena de dois anos de cadeia. Assim foram legalizados os títulos das sesmarias e das posses de qualquer dimensão, desde que registrado nos livros das paróquias. Não havia cartórios e o vigário não podia recusar o registro. Foi estipulado um prazo de dois anos para medição das terras. Se tornava então propriedade privada, mas espera ai alguém comprou? Assim começava a propriedade privada aqui em Pindorama (Brasil). A partir daí, se não houvesse medição cairia em "comisso", perderia a validade jurídica."

Judiciario Brasileiro tem 2 correntes.

1° sustenta que a propriedade privada começa na lei de Terras;

2° Sustenta que não começa na lei de Terras e sim no cadastro de Terras devolutas; e pelos registros em cartório;

"Só em 1846 foi criado o primeiro cartório no Brasil. Como era feita a hipoteca junto aos bancos? Verbalmente os "proprietários" faziam uma declaração aos cartórios e estes registravam a titularidade. Com a Constituição republicana de 1891, o controle das terras públicas passou a ser feito pelos governos dos Estados, através dos Serviços de Terras. Sob domínio da União ficaram as Faixas de Fronteira e da Marinha. A partir do código civil de 1916 foram criados os cartórios de registro de imóveis. Na prática, a Lei de Terras foi utilizada até 1931. Nesse ano, um Decreto-Lei de Getúlio Vargas consagrou a transcrição como ato indispensável para validar os títulos das terras." Essa lei garantiu que registrassem as terras, mas não houve compra.

Ao fazer uma retrospectiva da história fundiária brasileira, Umbelino conclui que a terra pública devoluta com mais de 100 há não é passível de legitimação, com ressalva para a Amazônia, onde as MPs 422 e 458 alteram essa base legal.

"Os Dados do IBGE demonstram que 36% das terras seriam terras de grilagem (áreas com outras ocupações). E há municípios em que 100% das terras são devolutas.

"Os grandes imóveis improdutivos no Brasil são 73.824 (1,7% do total), equivalente a 49,5% da área. O que precisa ser feito pelo INCRA é divulgar essa lista por CPF/CNPJ dos proprietários. A divulgação de informações sobre as terras devolutas que não tem títulos de propriedade é a maior arma contra o latifúndio."

"Se o limite da propriedade da terra for de 2 mil hectares, identificamos 33.100 propriedades (0,77%), totalizando 146 milhões de hectares (35,12% das áreas do Brasil).

A propriedade da terra no Brasil não tem função social, seja de produzir para matar a fome e sim para reserva patrimonial.

A maquiação das terras: Põe-se meia dúzia de cabeça de gados em grandes fazendas para não levarem o titulo de improdutivas ou se planta pinus e eucalipto  “oras bolas, estão produzindo”.

"Se o limite da propriedade da terra for de 50 módulos, haveria 22.104 propriedades (0,52%) passíveis de desapropriação, totalizando 108 milhões de hectares (25,95% das áreas do Brasil)."

"A lei diz que a pequena e a média propriedade improdutiva não pode ser desapropriada (exceto se o proprietário tiver mais de uma propriedade). A grande propriedade agrária no Brasil não tem a função principal de produção, é reserva patrimonial. Serve para compor o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, para obter deduções em imposto de renda e como garantia para empréstimos junto a bancos e governos. Apenas 70 milhões de hectares são utilizados para lavoura no Brasil. Os grandes empreendimentos pecuários "escondem" das estatísticas a terra devoluta e a terra improdutiva no país."

"Enquanto isso, 2.736.062 dos imóveis são minifúndios (tem menos de 1 módulo fiscal)."

"A propriedade capitalista da terra é diferente da propriedade familiar camponesa. A terra capitalista é objeto de apropriação do trabalho alheio. Não deve haver generalização. O fenômeno da expansão da grande agricultura é muito diferente da agricultura familiar. Quem mais compra terra é o setor de cana de açúcar e o de celulose. Fora daí não é característica do grande empreendimento econômico ser proprietário de terras. O setor de grãos é controlado pelo comércio, comercializa a produção plantada por terceiros."

Sobre o sempre presente debate das questões ambientais, Umbelino pondera: "O Código Florestal atual é de 1965. Respondia à realidade daquela época, (em plena ditadura) quando ocupar a Amazônia era um dever cívico. O INCRA não concedia título de propriedade se não houvesse derrubada da floresta. O Brasil era o maior devastador, como política pública. O Eco 92 pressionou o governo FHC a endurecer, com uma MP, a legislação florestal."

"Hoje, se deixar a reforma do Código Florestal na mão do agronegócio, o que vai acontecer? A minha proposta é uma moratória para os pequenos agricultores e cadeia para os grandes devastadores."

"O que fazer depois do plebiscito? Deve-se elaborar um III Plano Nacional de Reforma Agrária (o II Plano acabou em 2003). Mas é necessário que haja melhor controle social do governo."

"Não há soberania alimentar sem reforma agrária. É necessário garantir a produção de alimentos. O capitalismo não se interessa pela produção de comida em lugar nenhum do mundo. A situação atual do Brasil e do mundo não é boa em relação a estoque de alimentos (arroz, milho e trigo). Basta olhar as estatísticas de produção no Brasil: primeiro vem à soja. Nos EUA, o estoque alimentar é suficiente para 3 anos, no Brasil para 3 dias."

Agronegócio e latifúndio é a mesma coisa ambos são bandidos!

Capitalistas não plantam comida! Quem planta é o camponês!

A CUTRALE, por exemplo, não possui terras, cultiva em terras do INCRA, e pagam para os agricultores trabalharem nas terras estes deixando de serem camponeses para serem proletários e escravos das grandes multinacionais. Alem disso utilizam-se dessas terras, pois assim não pagam nenhum imposto sobre ela. 

"Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do século passado. “À esquerda no Brasil não existe, mas já está dividida” a partir dessa ótica precisamos juntar nossas forças e fazer o exercício da tolerância de opiniões precisamos encontrar pontos comuns.

“Tenho confiança plena em vocês e na luta que vocês fazem.”

 

 Gilberto Secretario

 Fórum Nacional de Reforma Agrária

 

A campanha central vem acontecendo a mais de 10 anos veio sendo construído nas instancias, um debate caloroso acordo político para se chegar aos 35 módulos. O debate foi profundo declara Gilberto.

O Plebiscito é fruto da campanha, é o resgate de um processo histórico. Brasil que não fez a organização fundiária. Significado estratégico – limitar a terra significa abastecer o país de alimento, colocar as famílias nas terras gerar trabalho. Levar a questão rural e da reforma agrária ao entendimento dos urbanos e as conseqüências que eles também podem vir a sofrer.

 

Professor Marcelo, jurista, OAB (Cuidou do processo do Collor)

A Propriedade como função social

A constituição tem um artigo afirmando que “equilibrar o limite e equilibrar a justiça”.

Ação dos bens e da propriedade privada deve cumprir a função social. Sociedade mais democrática, mais solidária e menos desigual. Comentou artigo 186 – propriedade rural para cumprir sua função social........

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

O Plebiscito poderá garantir a 5º emenda. Terra com mais de 35 módulos fiscais não cumpre sua função social, sujeita a toda a legislação e disciplina. Descreveu os trâmites após o Plebiscito e mobilização do abaixo assinado, até a promulgação da lei.

 

Definição das Questões do Plebiscito:

 

Conheça as perguntas que estarão na cédula de votação durante o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra

 

1 - Você concorda que as grandes propriedades de terra no Brasil devem ter um limite máximo de tamanho?

2 - Você concorda que o limite das grandes propriedades de terra no Brasil possibilita aumentar a produção de alimentos saudáveis e melhorar as condições de vida no campo e na cidade?

 

ORIENTAÇÕES POLÍTICAS E ORGANIZATIVAS DELIBERADAS NA PLENÁRIA.



                   Definições:

1.      Organização Estadual: Cada estado encaminhar os nomes, e-mails, telefones das pessoas de referência (comitê estadual) para a secretaria nacional o mais breve possível.

a)      Agenda estadual: Seminários, plenárias, debates etc. enviar para a secretaria nacional do plebiscito conforme planejamento do seu respectivo Estado para serem divulgadas no site e se for necessário, alguém da coordenação nacional poderá contribuir com o mesmo.

 

            b) Mobilização da sociedade e dos atores sociais do campo e da cidade     

    que ainda não estão envolvidos no plebiscito.                                                   

 

    c) Região sul: Grito e outros           

RS – lançamento do Grito na Assembléia Legislativa.

SC.- Fórum das mudanças climáticas, com seminário sobre o Plebiscito.

PR – Está em processo de consolidação do plebiscito, envolvendo todas as entidades a nível estadual como: Igrejas e Pastorais Sociais/CMS/CUT e partidos.

 

d) Região Centro Oeste: Maior empenho das entidades Nacionais para envolver as organizações locais.

Divulgação nas igrejas.

Envolver professores de história e geografia para ampliar o debate nos espaços escolares.

Grupos de Rap e de juventude para envolver este público.

 

e) Região Nordeste – Colocar no site das entidades um link para o site do Plebiscito.

Paraíba – tem comunidade no Orkut – Limite da propriedade de terra.

Criar um Blog da regional Nordeste.

Reforçar o contato com as entidades nacionais, para buscar o envolvimento do maior número possível de organizações.

               

               

2) Dia de mobilização nacional para massificação do plebiscito:  

    

- Dia 12 de agosto (Margarida Alves) data simbólica. Para a mesma

12 e 30 de agosto enviaremos circular especifica com as

Orientações do caráter da mobilização.

Dia nacional de panfletagem 30 de agosto em todo o Brasil.

    

 

 a) Coletiva de Imprensa, junto às atividades que os coletivos do 

  Grito já estão preparando.

            

Coletiva Nacional: 02 de setembro marcadas em Brasília e São Paulo, e onde for possível fazer neste dia ou na semana. É importante o comitê estadual realizar.

 

b) Fortalecer a comunicação popular, com panfletos, faixas, banners, rádios comunitárias, pintura em muros, imprensa sindical. Ampliar o envolvimento das entidades religiosas.

 

 3 - Apresentar a questão da reforma agrária e do limite de propriedade para os/as candidatos/as à Presidência e aos cargos eletivos nos Estados. A coordenação Nacional elaborará e encaminhará nas próximas semanas a carta aos presidenciáveis, a mesma será encaminhada para todos os comitês do plebiscito nos estados.

4 - Calendários para o encaminhamento político das deliberações da II plenária:

Prazo para os estados enviarem estas informações ao Comitê Nacional: Até 15 de agosto.

 

5 - Prazos de apuração dos votos e abaixo assinado:

Será disponibilizado um modelo de planilha de apuração Word.

a)      Apuração nos sindicatos, comunidades e enviar para a central do município: até 13 de setembro.    

b)      Totalização no município e enviar para o Estado: até dia 20 de setembro.

c)      Totalização no Estado e enviar para o Nacional: até dia 23 de setembro.

d)     Totalização Nacional: até o dia 27 de setembro.

e)      Divulgação dos resultados: dias 28 e 29 de setembro.

f)       Abaixo Assinado e o processo de coleta dos mesmos: estadual e nacional seguindo os mesmos prazos da apuração dos votos. Será disponibilizado um modelo de planilha de apuração (Word) para todos os Estados no sentido de facilitar o processo de tabulação dos dados da votação;

 

6 - PERÍODO DE VOTAÇÃO:

01 a 07 de setembro: Podendo ocorrer em 1 semana antes, em casos especiais. Nos Estados do Norte, onde há dificuldade de traslado e onde haver atividades da qual o Estado opte pela realização do plebiscito, porem devera ser assegurando o cumprimento de todos os critérios e justificando na ata as razões da alteração;

7 - APÓS O PLEBISCITO:

Ato Público Nacional: para divulgação dos resultados do plebiscito: dias 28 e 29 de setembro. Neste mesmo período realizar mobilizações/jornadas nos Estados, estes atos serão debatidos com mais profundidade na coordenação Nacional e serão encaminhadas aos Comitês Estaduais as informações da estratégia que adotaremos no período.

Observação: Atentar para o momento eleitoral na definição do prazo para divulgação do resultado, assegurando visibilidade. Uma vez que, cada Estado definir o caráter do ato de divulgação, de acordo com a realidade local.

 

Estratégias para a continuidade do processo, da Campanha, do trabalho após a divulgação dos resultados?

·         Um Ato Nacional para apresentar o resultado do Plebiscito para o país;

·         Apresentar o resultado para o/a presidente eleito.

·         Pensar na possibilidade de elaboração de um III Plano Nacional de Reforma Agrária: III - PNRA