4º Fórum
Global de Combate à Corrupção: algumas considerações acerca da exposição de
Fritz
Heimann.
Francisco
de Salles Almeida Mafra Filho.
[1]
Sumário: Bibliografia. Resumo. Abstract.
Palavras-chave. Key-words. Introdução. Implementação eficaz da Convenção das
Nações Unidas (O.N.U) – Fritz Heimann – Transparência Internacional - A Adoção
da Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção é um feito impressionante. Observação. Conclusão do tópico. OCDE.
Necessidade de se Acompanhar o Monitoramento. Problemas Especiais de
Monitoramento.
Grupo de estudo de TI sobre
o Monitoramento da Convenção das Nações
Unidas Contra a Corrupção. Principais questões de Monitoramento. a)
Proliferação de convenções; b) Necessidade de desenvolvimento de capacitação; c)
Monitoramento obrigatório x voluntário; d) Inclusão x eficácia; e) Organização,
custo e eficácia. Conclusões.
Bibliografia.
Brasil,
CGU – Controladoria Geral da União,
Anais –
IV Fórum Global de Combate à Corrupção, Brasília, DF, 07 a 10 de junho de 2005,
Resumo.
A preocupação mundial com o combate à corrupção é grande.
Muitas são as convenções internacionais e os documentos nacionais visando o
combate a este mal. Entretanto, o acompanhamento para a efetividade destas
convenções e destes documentos é fundamental para o seu sucesso.
Abstract.
The worldwide concern with the struggle against corruption is great. There are
many international conventions and national documents aimed at combating this
evil. However, monitoring and effectiveness of these conventions and these
documents is critical to its success.
Palavras-chave.
Corrupção. Combate. Caminhos.
Key-words.
Corruption. Combat. Ways.
Introdução.
A leitura dos Anais do
IV Fórum Global de Combate à Corrupção,
ocorrido em Brasília, no ano de 2005, tem como objetivo a busca de subsídios
para a pesquisa de meios de combate à corrupção, ou, se se quiser entender
assim, de se promover a ética e a eficiência no serviço público brasileiro.
O trabalho é a primeira linha de pesquisa ou a linha de
pesquisa fundamental do NECSA – Núcleo de Estudos de Controle Social da
Administração Pública que está sendo instalado a partir de 26 de outubro de
2009, ocorrido na UFMT, em Cuiabá.
Buscando o índice dos anais, e não poderia ser diferente,
encontram-se apenas os nomes dos diferentes painelistas e conferencistas
divididos em oito tópicos e seis painéis.
A primeira abordagem realizada foi a de Fritz Heimann[2],
da Transparência Internacional.[3]
Após este expositor, muitas outras contribuições vieram acrescentar suas
experiências que serão aqui analisadas.
Implementação eficaz da Convenção das Nações Unidas
(O.N.U) – Fritz Heimann – Transparência Internacional - A Adoção da
Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção é um feito impressionante.
Inicia abordando a adoção da Convenção das Nações unidas
contra a Corrupção como um feito impressionante e que demonstra o reconhecimento
mundial da necessidade de se combater a corrupção.
Prossegue reconhecendo o amplo alcance da Convenção da
O.N.U constatando: sua ampla variedade de medidas preventivas; a criminalização
da corrupção tanto no setor público quanto no setor privado; inclui o que chama
extorsão realizada por servidores públicos bem como o suborno; conteria
disposições detalhadas sobre o combate à lavagem de dinheiro, a recuperação de
recursos e a assistência legal mútua.
Destaca que a participação
mundial na Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção faz crescer as esperanças de maiores progressos no
controle da corrupção no mundo.
Particularmente em questões envolvendo os hemisférios
norte e sul fará com que se desenvolvam normas mundiais confiáveis sobre
questões que enfrentam dificuldades de se lidar frente a convenções regionais ou
locais.
Observação.
Isto quer dizer, segundo uma análise superficial, que a
própria O.N.U quer que as normas dos países do hemisfério sul cedam espaço às
determinações impostas pela O.N.U ou pelo hemisfério norte? Vindo de um advogado
estadunidense, não é de se assustar.
Entretanto, tal observação pode ser correta, ou seja,
as normas locais de alguns países podem sim dificultar o acesso às informações
que destacariam e apontariam as práticas de corrupção, pública ou privada.
Conclusão
do tópico.
Em outro momento de sua palestra, recomenda o autor a
ratificação da Convenção pelos países que a assinaram para a sua entrada em
vigor, que, segundo ele, estava próxima, já àquela altura.
Finalmente, conclui o ponto observando a necessidade de mais países da OCDE
(Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico)
porque a sua Convenção tem
pouco alcance e que o alcance e a cobertura mais amplos da
Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção seriam importantes para os países industrializados.[4]
OCDE
Mesmo sabendo não ser exatamente o assunto deste artigo,
trazemos algumas informações a respeito da OCDE, abordada pelo autor analisado
acima.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é organização
internacional e intergovernamental que agrupa os países mais industrializados da
economia do mercado. Sediada em Paris, França. Na OCDE, os representantes dos
países membros se reúnem para trocar informações e definir políticas com o
objetivo de maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países
membros.
Criada
após a 2ª Guerra Mundial com o nome de “Organização para a Cooperação Econômica
Européia”, tinha o propósito de coordenar o Plano Marshall. Em 1961,
converteu-se no que hoje conhecemos como a OCDE, com atuação mundial.
São
países da OCDE:
Alemanha,
Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Coréia,
Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria,
Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia,
Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Suécia,
Suíça e Turquia.
A OCDE objetiva expandir o mais possível a economia, o emprego, o progresso da
qualidade de vida dos países membros, com manutenção de estabilidade financeira
e contribuindo para o desenvolvimento da economia mundial.
Também via a contribuir com a expansão econômica saudável nos países membros,
assim como nos países não membros.
Finalmente, tem como objetivo favorecer a expansão do comércio mundial com base
multilateral e não discriminatória, de acordo com obrigações internacionais.
A OCDE tem alguns objetivos de trabalho nos seus países membros, dentre os quais
se destacam os de compartilhar
informações nas áreas sensíveis de trabalhos para os países; desenvolver
programas de cooperação nacionais e regionais; dar assistência aos governos e
aos cidadãos dos países no aproveitamento dos benefícios do comércio
internacional; promover um bom governo em todos os níveis governamentais e
empresariais; estimular a transparência e a igualdade na regulação e nos
sistemas e regras de concorrência; lutar contra a corrupção e a lavagem de
dinheiro, bem como promover a conduta ética; impulsionar o princípio da
rentabilidade dos poderes públicos e da participação dos cidadãos nas tomadas
das decisões; incentivar a adoção das medidas que promovam maior estabilidade
econômica; favorecer a cooperação entre os governos para trabalhar no
fortalecimento do comércio multilateral; incentivar a expansão dos serviços
financeiros e a inversão internacional; promover boas práticas internacionais.[5]
Necessidade de se Acompanhar o Monitoramento.
Em relação a esta
necessidade, o expositor aponta que ela é
fundamental para garantir
efetividade dos compromissos diplomáticos, ou seja, que estes se transformem em
ações concretas, em programas de ação contra a corrupção e não fiquem no papel
apenas.
Ressalta que as negociações
acerca das questões de implementação não chegaram a um acordo sobre os programas
de monitoramento. O que se previu foi que o monitoramento seria considerado na
Conferência de Estados Membros a
realizar-se um ano após a entrada em vigor da Convenção.
Lembra que o acompanhamento do monitoramento da implementação dos compromissos
diplomáticos é fundamental porque a maioria das disposições da convenção contra
a Corrupção não é auto-executável. Além de que necessitam de aprovação de leis
de implementação, bem como de financiamento e de pessoal para organizações que
administram programas de combate à corrupção.
Importa lembrar que o acompanhamento do monitoramento dos acordos impõe
disciplina externa sobre governos que assinaram a Convenção mediante divulgação
de agendas ou de visitas de equipes de revisão, permite pressão externa de
governos de outros países e facilita a pressão social sobre os governos que não
se encontram em dia com seus compromissos com a luta contra a corrupção.
Finalmente, demonstra que tanto a OCDE, quanto a OEA e a União Européia
demonstraram por experiências próprias que o monitoramento eficaz é a chave para
o progresso efetivo contra a corrupção.
Problemas Especiais de Monitoramento.
Devido ao fato de possuir o maior e mais diverso número de partes de qualquer
convenção contra a corrupção, a
Convenção
das Nações Unidas Contra a Corrupção,
tem o
monitoramento mais importante ainda do que sob outras convenções. Em face desta
realidade, é mais difícil o desenvolvimento de um processo eficaz de
monitoramento e que seja politicamente aceito.
A
Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção trata de assuntos já abordados em outras convenções o que gera o
risco de críticas injustas, revisões repetidas sobre os mesmos itens, perigos de
críticas injustas, pois aos monitores de países industrializados faltaria o
entendimento e a compreensão dos problemas típicos dos países em
desenvolvimento.
Também são dificuldades as questões de custo, eficácia e
burocracia da ONU.
Temor de que o monitoramento afronte a soberania dos
países.
Estas dificuldades deveriam ser abordadas antes mesmo
que se pudesse chegar a um acordo sobre o monitoramento do acompanhamento do que
foi acordado entre os países signatários da
Convenção das
Nações Unidas Contra a Corrupção.
Grupo de estudo de TI sobre o Monitoramento da
Convenção das
Nações Unidas Contra a Corrupção.
A previsão da existência de
um grupo de tecnologia de informática para monitoramento da
Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção é uma conseqüência natural do que se vive hoje em dia.
Principais questões de Monitoramento.
As principais questões
relevantes ao monitoramento da Convenção
das Nações Unidas Contra a Corrupção são, segundo o expositor:
a)
Proliferação de convenções;
Fato da vida política que não pode ser revertido, a
proliferação de convenções contra a corrupção considera as vantagens
comparativas de diferentes fóruns, evita a duplicação e diminui custos.
Dificuldades encontradas são os diferentes públicos-alvos
e as disposições para cada qual; também são limitações os parcos recursos e as
modestas propostas.
Há de haver regularidade das reuniões para que as agendas
dos países envolvidos sejam revisadas.
b)
Necessidade de desenvolvimento de capacitação;
Os países menos desenvolvidos apresentaram dificuldades
em lidar com a expectativa de que objeções feitas seriam impossíveis de se
resolver por sua falta de capacidade institucional de correção.
Visando a solução destas dificuldades foi proposto o
ajuntamento do monitoramento com a assistência de desenvolvimento da capacitação
para superação das deficiências apresentadas pelos monitores.
Formas de coordenação de monitoramento da assistência de
capacitação seriam estudadas.
c)
Monitoramento obrigatório x voluntário;
A voluntariedade ou a
obrigatoriedade no programa de monitoramento da
Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção não havia ainda sido decidida. A preocupação em não se exigir
obrigatoriedade na sua participação seria justamente a recusa em participar
voluntariamente por parte daqueles países que maiores necessidades de
monitoramento apresentassem.
Por outro lado, ao se tornar obrigatória a
participação dos países signatários na aceitação do monitoramento, poder-se-ia
dificultar justamente esta última.
A partir da realidade
segundo a qual a Convenção das Nações
Unidas Contra a Corrupção foi adotada sem monitoramento, poderia não ser
realista se tornar o monitoramento obrigatório.
A deliberação sobre o monitoramento na Conferência de
Estados-membros, ainda porvir, seria mais construtiva se fosse aceita como de
participação voluntária.
d)
Inclusão x eficácia.
Neste tópico, está incluído o dever de se trabalhar pelo
justo equilíbrio entre dois objetivos conflitantes: 1. Aceitar o monitoramento
um maior número possível de países; 2. Transformar o processo de monitoramento
no mais eficaz possível.
Além disto, há de haver um programa de monitoramento o
mais forte possível e que seja capaz de perder o apoio de países ambivalentes
acerca do monitoramento.
Também se deve pressionar pela aceitação de um maior
número de países signatários.
O início pode ser realizado com um grupo pequeno de
países comprometidos com o monitoramento que, aos poucos, após aquisição de
experiência pelos mesmos, poderia ser ampliado.
e)
Organização, custo e eficácia.
O programa de monitoramento deve ser desenhado de forma
flexível. Para tal devem de ser aceita variedade de técnicas de monitoramento,
questionários, visitas ao país, avaliações por pares, análises de especialistas,
etc.
Conclusões
Para que a
Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção tenha sucesso é fundamental que se assegure um programa de
monitoramento e acompanhamento efetivo.
Preocupações sobre o monitoramento podem ser tratadas e
soluções práticas estão disponíveis.
As bases tecnológicas disponíveis hoje em todo o planeta,
somadas às forças humanas também direcionadas ao fim de se combater este mal
devem produzir um resultado final de muitos efeitos práticos de bem comum pata a
humanidade, independentemente do fator de nacionalidade ou mesmo de soberania.
[1]Advogado.
Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Professor Adjunto da UFMT.
Membro Fundador do NECSA – Núcleo
de Estudos de Controle Social da Administração Pública. Membro do
Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Avaliador e Supervisor
de Cursos de Direito (INEP/SESu/MEC)
http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.
[2] F. Fritz Heimann foi advogado da
General Electric (G&E) por mais de quarenta anos. Ele atuou como
Advogado Geral Adjunto de 1975 até 1995 e agora é conselheiro do
Conselho Geral. Ele é um dos fundadores da Transparência Internacional e
é também o presidente da TI-E.U.A.. Presidente do Grupo de Trabalho
sobre Suborno e Corrupção do Conselho E.U. Internacional de Negócios e é
membro da Câmara Internacional de Comércio Comissão extorsão e suborno.
Tem participado ativamente nos trabalhos da Convenção da OCDE sobre o
Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros e sobre as
regras do TPI, de Conduta de Luta contra a extorsão e suborno. Autor de
"Combate à Corrupção Internacional: O Papel da comunidade de negócios",
incluído em "Corrupção e a Economia Mundial," Institute for
International Economics, Junho de 1997.
[3]
http://groups.colgate.edu/cews/people/bios_old/heimann.htm, acesso
em 05.08.2010, às 07:22 horas (UTC -4).
[4]
http://en.wikipedia.org/wiki/United_Nations_Convention_against_Corruption,
acesso em 05.08.2010, às 08:32 horas (UTC -4).
[5]
http://www.cgu.gov.br/ocde/sobre/index.asp, acesso em 05.08.2010, às
08:04 horas (UTC -4).